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Quanto Custa e Quanto Tempo Leva um Inventário? Judicial x Extrajudicial

Quanto Custa e Quanto Tempo Leva um Inventário? Judicial x Extrajudicial

Quanto Custa e Quanto Tempo Leva um Inventário? Judicial x Extrajudicial

Karla Felix
Karla Felix Advogada de Família 28/09/2026

Planejamento Sucessório

Quanto Custa e Quanto Tempo Leva um Inventário? Judicial x Extrajudicial

"Quero saber quanto custa fazer o inventário e quanto tempo leva" é, de longe, a pergunta mais concreta que ouço de quem está lidando com a perda de um familiar e precisa, ao mesmo tempo, organizar o patrimônio deixado. É uma pergunta prática, feita em um momento que raramente é apenas prático — e a resposta honesta é: depende de fatores que dá para mapear com clareza logo no início.

O custo e o prazo de um inventário não são um número fixo — variam conforme a via escolhida (judicial ou extrajudicial), o valor e a natureza dos bens, se há concordância entre os herdeiros e se existem circunstâncias que exigem obrigatoriamente a via judicial. O que costuma faltar não é a informação em si, mas alguém que organize essas variáveis antes de a família decidir por onde começar.

Este artigo explica a diferença entre inventário judicial e extrajudicial, o que compõe o custo total, o que influencia o prazo, e como saber, desde o início, qual caminho se aplica ao seu caso.

Inventário extrajudicial: quando é possível

O inventário extrajudicial é feito por escritura pública em cartório de notas, sem necessidade de processo judicial. É a via mais rápida e, em geral, mais barata — mas só é cabível quando três condições estão presentes ao mesmo tempo1:

  • Todos os herdeiros são maiores e capazes.
  • Todos os herdeiros estão de acordo com a partilha.
  • Não há testamento deixado pelo falecido.

Mesmo sendo extrajudicial, a presença de um advogado é obrigatória — ele pode representar todas as partes, se todas concordarem com os termos, ou cada herdeiro pode ter seu próprio advogado2.

Inventário judicial: quando é obrigatório

Quando pelo menos uma das condições acima não está presente, o inventário precisa seguir pela via judicial — não é uma escolha da família, é uma exigência legal3. Isso acontece, por exemplo, quando:

  • Há herdeiro menor de idade ou incapaz entre os beneficiários.
  • Existe testamento deixado pelo falecido.
  • Não há consenso entre os herdeiros sobre a partilha dos bens.

O inventário judicial tramita perante o juízo competente, segue um rito processual mais formal e, justamente por isso, tende a ser mais demorado do que o extrajudicial — mas continua sendo, muitas vezes, o único caminho legalmente disponível diante das circunstâncias do caso.

O que compõe o custo de um inventário

Independentemente da via, o custo total de um inventário costuma reunir três blocos:

ComponenteO que éObservação
Honorários advocatíciosRemuneração do(s) advogado(s) que conduzem o processoObrigatório em ambas as vias — varia conforme complexidade e valor do patrimônio
ITCMDImposto estadual sobre transmissão causa mortisIncide sobre o valor do patrimônio transmitido, com alíquota fixada por cada estado — já detalhamos como esse imposto funciona em outro artigo
Emolumentos cartorários (via extrajudicial) ou custas processuais (via judicial)Taxas cobradas pelo cartório ou pelo tribunal para os atos formaisCostumam ser proporcionais ao valor do patrimônio inventariado
Atenção: o ITCMD é devido nas duas vias — não é algo que se evita optando pelo inventário extrajudicial. O que muda entre uma via e outra são principalmente os emolumentos ou custas processuais, e o tempo até que o patrimônio seja efetivamente transferido aos herdeiros.

O que influencia o prazo

O prazo de um inventário depende de mais fatores do que apenas a via escolhida:

  1. Existência de consenso entre os herdeiros — desacordos, mesmo em inventário judicial, tendem a alongar significativamente o processo.
  2. Complexidade e localização dos bens — imóveis em mais de um estado, participações societárias, bens no exterior, todos exigem etapas adicionais de levantamento e avaliação.
  3. Regularidade da documentação do falecido e dos bens — certidões, matrículas de imóveis e documentos societários desatualizados atrasam o processo em qualquer via.
  4. Existência de herdeiros em local de difícil localização ou no exterior — exige providências adicionais, tratadas com mais detalhe em outro artigo desta série.

Como regra geral, o inventário extrajudicial, quando cabível e sem entraves documentais, costuma ser concluído em semanas. O inventário judicial, mesmo em casos consensuais, tende a levar meses — e pode se estender por anos quando há disputa entre herdeiros ou pendências documentais relevantes.

O prazo legal para abrir o inventário

Existe um prazo legal para dar início ao inventário a partir do falecimento — dois meses, contados da abertura da sucessão4. O não cumprimento desse prazo pode gerar multa, cujo percentual varia conforme a legislação de cada estado, normalmente vinculada ao próprio ITCMD.

Na prática, muitas famílias ultrapassam esse prazo — seja por desconhecimento, seja pelo momento delicado que estão vivendo. Isso não impede o inventário de ser aberto depois, mas reforça a importância de buscar orientação jurídica o quanto antes para reduzir o impacto financeiro do atraso.

Como reduzir custo e tempo, na prática

  • Reunir a documentação do falecido e dos bens o quanto antes — certidões, matrículas, extratos, documentos societários.
  • Buscar consenso entre os herdeiros sobre a partilha, sempre que possível, para viabilizar a via extrajudicial.
  • Simular o valor do ITCMD com antecedência, para que ele não seja uma surpresa no meio do processo.
  • Avaliar, com orientação jurídica, se algum bem ou situação específica exige atenção adicional — herdeiro no exterior, imóvel em outro estado, participação societária.

Perguntas frequentes

Em geral, o extrajudicial tende a ser mais econômico e rápido, mas o custo exato depende do valor do patrimônio, dos emolumentos do estado e dos honorários envolvidos em cada caso.

Não. O imposto incide sobre a transmissão do patrimônio independentemente da via escolhida — o que muda são os emolumentos ou custas processuais.

Não. A existência de herdeiro menor ou incapaz exige a via judicial, independentemente de haver consenso entre os demais herdeiros.

Costuma ser concluído em semanas, quando a documentação está regular e há consenso entre todos os herdeiros — mas o prazo exato varia conforme o cartório e a complexidade dos bens.

Pode incidir multa, com percentual definido pela legislação estadual, geralmente vinculada ao cálculo do ITCMD — mas o inventário continua podendo ser aberto após esse prazo.

É possível iniciar o processo e regularizar pendências ao longo dele, mas documentação desorganizada tende a alongar o prazo — reunir o que for possível antes de começar acelera o processo.

O próximo passo

O custo e o prazo de um inventário raramente são incertos por falta de regra — são incertos porque cada família só descobre as variáveis do seu próprio caso durante o processo. Mapear isso com antecedência, antes de qualquer decisão sobre a via a seguir, é o que evita surpresas no meio do caminho.

Procure um advogado especialista em planejamento sucessório e inventário da sua confiança. A conversa inicial serve para avaliar se o seu caso é elegível para a via extrajudicial e simular o custo e o prazo esperados.

Notas e referências

  1. O art. 610, §1º, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) permite o inventário extrajudicial, por escritura pública, quando todos os herdeiros são capazes e concordes, e não há testamento — regra introduzida originalmente pela Lei nº 11.441/2007. ↩
  2. O art. 610, §2º, do CPC exige a participação de advogado ou defensor público na lavratura da escritura pública de inventário extrajudicial. ↩
  3. O art. 610, caput, do CPC determina que, havendo testamento ou interessado incapaz, o inventário deve necessariamente seguir a via judicial. ↩
  4. O art. 611 do CPC estabelece o prazo de dois meses, a contar da abertura da sucessão, para instauração do inventário, sob pena de multa a ser fixada conforme a legislação estadual aplicável. ↩
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