Advogado Especialista em Convenção de Haia

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A Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças é o principal instrumento internacional usado para garantir o retorno de uma criança levada ou retida ilicitamente em outro país. O Brasil é signatário desde 2000, por meio do Decreto nº 3.413[1]. Entender como o tratado funciona é o primeiro passo para saber o que esperar de um processo dessa natureza.

Um advogado especialista em Convenção de Haia domina não apenas o texto do tratado, mas o procedimento de cooperação entre autoridades centrais de diferentes países, o rito na Justiça Federal e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema[2].

O que é a Convenção de Haia sobre Sequestro Internacional de Crianças

O tratado foi criado para desestimular que um dos genitores retire a criança do país onde ela reside habitualmente, buscando uma jurisdição mais favorável para discutir a guarda. A regra central é simples: a criança deve ser devolvida ao país de residência habitual para que a disputa seja decidida lá — a Convenção não julga o mérito da guarda, apenas garante o retorno.

Como o Brasil aplica a Convenção de Haia

No Brasil, a aplicação da Convenção envolve dois pilares: a Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, que recebe e processa os pedidos de cooperação[3]; e a Justiça Federal, competente para julgar as ações de busca, apreensão e restituição fundamentadas no tratado[2].

O papel da Autoridade Central (ACAF)

A ACAF é o ponto de contato entre o Brasil e o país onde a criança está — ou de onde ela foi retirada. É ela quem inicia a cooperação internacional, localiza a criança quando necessário e articula com a Autoridade Central do outro país signatário.

Quando a Convenção de Haia se aplica ao seu caso

A Convenção se aplica quando há remoção ou retenção ilícita de uma criança para fora do país de residência habitual, sem autorização de quem detém o direito de guarda. Não se aplica a viagens autorizadas por ambos os genitores ou por decisão judicial válida.

O próximo passo

Entender a Convenção de Haia é essencial, mas aplicá-la corretamente exige acompanhamento técnico desde o primeiro contato com a Autoridade Central. Procure um advogado especialista em Convenção de Haia da sua confiança. A conversa inicial serve para mapear o caso e orientar os passos junto à ACAF e à Justiça Federal.

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Notas e Referências

[1] Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças (Haia, 1980), promulgada no Brasil pelo Decreto nº 3.413/2000. https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/convencaoHaiaConteudoTextual/anexo/textoConvencao.pdf

[2] CJF — Subtração Internacional de Criança. https://www.cjf.jus.br/cjf/CECINT/subtracao-internacional-de-crianca

[3] Ministério da Justiça e Segurança Pública — ACAF. https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/cooperacao-internacional/subtracao-internacional

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Dúvidas Frequentes: Advogado Especialista em Convenção de Haia

Veja as principais dúvidas que você possa ter sobre Advogado Especialista em Convenção de Haia.

Mais de 100 países são signatários, incluindo o Brasil. A cooperação só funciona entre países que ratificaram o tratado.

Não. A Convenção trata apenas do retorno da criança ao país de residência habitual. A disputa sobre guarda é decidida depois, no país de origem.

A Convenção prevê tramitação célere, mas o prazo real varia conforme a cooperação entre os países envolvidos e a complexidade do caso.

Normalmente sim — um advogado no Brasil para a ação na Justiça Federal e, dependendo do caso, apoio jurídico no país onde a criança está.
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