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Posso Desistir do Processo de Divórcio?

Posso Desistir do Processo de Divórcio?

Posso Desistir do Processo de Divórcio?

Yasmim Rocha
Yasmim Rocha Advogada de Família 02/10/2026

Direito de Família

Posso Desistir do Processo de Divórcio?

"Já entrei com o pedido de divórcio, mas será que ainda dá tempo de desistir?" É uma pergunta que chega ao escritório com mais frequência do que se imagina — casais que reataram, que reconsideraram a decisão, ou que simplesmente perceberam, no meio do processo, que não era bem isso que queriam.

A resposta direta é: sim, é possível desistir do processo de divórcio, mesmo depois de já ter dado entrada — desde que isso aconteça antes de a sentença transitar em julgado e ser averbada no registro civil, e desde que ambas as partes estejam de acordo com a desistência.

Este artigo explica até que momento é possível desistir do divórcio, o que significa "trânsito em julgado" e "averbação" na prática, e o que fazer caso você e seu cônjuge decidam voltar atrás.

Sim, é possível desistir — mas existe um limite de tempo

O processo de divórcio, como qualquer processo judicial, pode ser extinto por desistência do autor, a qualquer momento antes da sentença — e mesmo depois dela, enquanto ainda não transitou em julgado, desde que haja concordância da outra parte quando o processo já envolveu a citação dela1. Isso significa que, mesmo tendo protocolado o pedido, assinado a petição inicial ou participado de audiências, ainda existe espaço para recuar.

O ponto central é entender que a desistência precisa acontecer antes de dois marcos: o trânsito em julgado da sentença e a averbação no registro civil. Depois que esses dois marcos ocorrem, o divórcio já está juridicamente consolidado, e o caminho para reverter deixa de ser a desistência.

O que é trânsito em julgado, na prática

Trânsito em julgado é o momento em que a decisão judicial se torna definitiva — ou seja, não cabe mais recurso contra ela, seja porque o prazo para recorrer passou sem que nenhuma das partes o fizesse, seja porque ambas expressamente concordaram em não recorrer2. Antes desse momento, mesmo já havendo uma sentença decretando o divórcio, a decisão ainda pode, em tese, ser reavaliada.

Na prática, é esse período — entre a sentença e o trânsito em julgado — que costuma gerar mais dúvidas: muitas pessoas acreditam que, uma vez que o juiz decretou o divórcio, não há mais volta. Não é bem assim.

O que é a averbação no registro civil

A averbação é o ato de registrar formalmente o divórcio na certidão de casamento, no cartório de registro civil onde o casamento foi originalmente registrado3. É esse registro que torna o divórcio público e oponível a terceiros — é a partir dele que, por exemplo, uma pessoa pode voltar a se casar ou que o estado civil "divorciado" passa a constar oficialmente nos documentos.

Enquanto a sentença não foi averbada, mesmo já tendo transitado em julgado, ainda existe uma janela — mais estreita, mas existente — para que as partes formalizem a desistência perante o juízo, desde que ambas estejam de acordo.

Essa pendência, aliás, é mais comum do que se imagina — inclusive anos depois de um divórcio já concluído sem que ninguém tenha percebido a falta da averbação. Explicamos como identificar e regularizar essa situação em Divorciado(a) mas sem Averbação: Como Regularizar e Quanto Custa.

Os dois requisitos para desistir depois de já ter entrado com o processo

Resumindo o que a lei e a prática exigem para que a desistência seja possível depois de o processo já estar em andamento:

RequisitoO que significa
Momento adequadoAntes do trânsito em julgado da sentença e, principalmente, antes da averbação no registro civil
Concordância de ambas as partesQuando o outro cônjuge já foi citado ou já se manifestou no processo, a desistência depende da concordância dele

Se apenas uma das partes deseja desistir e a outra não concorda, o processo segue seu curso normal — a desistência unilateral, depois de o outro cônjuge já ter sido formalmente incluído no processo, não é automática.

Como funciona, na prática, o pedido de desistência

  1. Manifestação formal nos autos, informando ao juízo o interesse de ambas as partes em desistir do processo.
  2. Confirmação da concordância do outro cônjuge, quando ele já integra o processo — por petição conjunta ou manifestação expressa.
  3. Homologação da desistência pelo juízo, que extingue o processo sem resolução de mérito quanto ao divórcio pretendido.
  4. Caso o casal queira, no futuro, retomar o pedido de divórcio, será necessário ajuizar um novo processo — a desistência não "pausa" o processo anterior, ela o encerra.

E se a sentença já foi averbada?

Depois da averbação, o divórcio já está formalizado e produz efeitos plenos — inclusive perante terceiros. Nesse momento, não se fala mais em "desistir" do processo, porque ele já foi concluído. Caso o casal se reconcilie depois disso e deseje reconstituir o vínculo, o caminho é um novo casamento, não a reversão do divórcio anterior.

Perguntas frequentes

Sim, enquanto a sentença não tiver transitado em julgado e, especialmente, enquanto não tiver sido averbada no registro civil — e desde que ambas as partes concordem.

Depende do estágio do processo. Se o outro cônjuge já foi citado ou se manifestou nos autos, a desistência, em regra, depende da concordância dele.

Será necessário ajuizar um novo processo de divórcio — a desistência extingue o processo anterior, não o suspende.

Não pela via da desistência. Nesse estágio, o divórcio já está consolidado; uma eventual reconciliação formal exigiria um novo casamento.

Não exatamente — a desistência apenas extingue o processo judicial. Juridicamente, o casamento permanece como estava antes do processo, já que o divórcio não chegou a se concretizar.

Sim, assim como o processo de divórcio é conduzido com acompanhamento jurídico, a desistência também precisa ser formalizada perante o juízo, com petição adequada.

O próximo passo

Reconsiderar uma decisão no meio do processo não é incomum, e a lei prevê exatamente esse espaço — desde que a desistência aconteça no momento certo e com a concordância de quem também está no processo. O que importa é agir antes que o divórcio se consolide, especialmente antes da averbação.

Procure um advogado especialista em divórcio consensual da sua confiança. A conversa inicial serve para avaliar em que estágio o seu processo está e o que ainda é possível fazer diante da sua decisão.

Notas e referências

  1. O art. 485, VIII, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) prevê a extinção do processo sem resolução de mérito quando o autor desiste da ação; o art. 485, §4º, exige o consentimento do réu para a desistência quando já decorrido o prazo para resposta. ↩
  2. O art. 502 do Código de Processo Civil define a coisa julgada material como a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso. ↩
  3. O art. 10, I, do Código Civil e o art. 100 da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973) determinam a obrigatoriedade da averbação, no registro civil, das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, bem como o divórcio. ↩
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