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Partilha de Bens no Divórcio por Contrato Particular Não Vale: O Que Decidiu o STJ

Partilha de Bens no Divórcio por Contrato Particular Não Vale: O Que Decidiu o STJ

Partilha de Bens no Divórcio por Contrato Particular Não Vale: O Que Decidiu o STJ

Yasmim Rocha
Yasmim Rocha Advogada de Família 08/10/2026

Direito de Família

Partilha de Bens no Divórcio por Contrato Particular Não Vale: O Que Decidiu o STJ

Muita gente se divorcia, combina a divisão dos bens "no papel", assina um contrato entre os dois e acha que o assunto está resolvido. Em abril de 2026, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deixou claro que não está: a partilha de bens do casal não pode ser feita por simples instrumento particular1.

Este artigo explica o que o STJ decidiu, por que isso importa para quem está se divorciando (ou já se divorciou), quais são os caminhos válidos para formalizar a partilha e o que fazer se você já assinou um acordo particular.

O que o STJ decidiu

A Terceira Turma do STJ, no julgamento do Recurso Especial 2.206.085, relatado pela ministra Nancy Andrighi, analisou o caso de um casal que se divorciou, depois de 15 anos de casamento no regime de comunhão, por escritura pública, deixando a partilha para ser resolvida em um instrumento particular. Mais tarde, a ex-esposa questionou a validade do acordo, alegando, entre outros pontos, que descobriu dívidas ligadas a cotas empresariais e ocultação de patrimônio1.

A tese firmada foi a de que o acordo de partilha feito por instrumento particular não é suficiente para demonstrar a transmissão de propriedade dos bens adquiridos durante a comunhão. Na prática, a partilha consensual deve ser feita:

  • Por escritura pública, em cartório, quando há acordo; ou
  • Pela via judicial, quando há divergência ou não existe acordo prévio.

O processo corre em segredo de justiça quanto à identificação das partes, mas o número do recurso (REsp 2.206.085) é público.

O que NÃO mudou: o divórcio pode vir antes da partilha

Um ponto importante para não confundir: a decisão não proíbe que o divórcio seja decretado antes da partilha. A lei permite divorciar-se sem definir previamente a divisão dos bens2. O que o STJ afirma é que, quando a partilha for feita, ela precisa observar uma forma válida.

Ou seja: é possível divorciar primeiro e partilhar depois, desde que a partilha posterior seja formalizada por escritura pública ou por decisão judicial.

Por que o contrato particular não basta

A partilha envolve transferência de propriedade: um imóvel que passa a pertencer apenas a um dos ex-cônjuges, cotas de empresa, veículos. Para imóveis, por exemplo, a transferência precisa ser registrada em cartório, e o registro exige um título válido. Um contrato assinado entre as partes, sem escritura nem decisão judicial, pode não ser aceito para isso, e pode ser questionado depois, com risco de nulidade.

O caso julgado mostra o risco prático: sem as garantias da escritura ou do processo judicial (identificação dos bens, conferência de dívidas, fiscalização), a partilha particular abre espaço para disputas futuras sobre o que foi ou não incluído.

Os caminhos válidos para formalizar a partilha

CaminhoQuando usarObservação
Escritura pública em cartórioQuando há acordo entre as partes sobre toda a divisãoExige o pagamento de emolumentos conforme a tabela do cartório
Acordo homologado pela via judicial (inclusive o divórcio consensual conduzido pelo CEJUSC)Quando há consenso e as partes preferem a via judicialNa linha de trabalho que defendemos, pode ser mais econômico: para patrimônio abaixo de 40 salários mínimos, as custas são gratuitas, segundo as regras aplicáveis
Ação judicial contenciosaQuando há divergência sobre bens, valores ou dívidasO juiz decide a partilha

A escolha entre cartório e via judicial depende do patrimônio, do nível de consenso e do custo. Se você quiser entender como a partilha funciona dentro do divórcio consensual, leia também: Partilha de bens no divórcio consensual: como funciona e o que considerar.

E se eu já assinei um contrato particular de partilha?

Se você já se divorciou e deixou a divisão dos bens em um contrato particular, o ponto de atenção é este: o documento pode não ser suficiente para transferir a propriedade e pode ser questionado. Isso não significa, automaticamente, que o acordo seja inválido em todos os seus efeitos, mas sim que a regularização é recomendável.

Os passos mais comuns são:

  1. Reunir os documentos: o contrato particular, a certidão de divórcio com averbação, as matrículas de imóveis, os documentos de veículos e de cotas.
  2. Verificar se o acordo continua sendo vontade das duas partes: se sim, ele pode ser levado à escritura pública ou à homologação judicial.
  3. Se houver divergência, avaliar o caminho judicial.
  4. Não vender, transferir ou onerar bens com base apenas no contrato particular antes de regularizar.

A avaliação do seu caso concreto, com a documentação em mãos, é o que define a melhor via.

Perguntas frequentes

O STJ entendeu que o instrumento particular não é suficiente para demonstrar a transmissão de propriedade dos bens adquiridos na comunhão. Por isso, a partilha deve ser formalizada por escritura pública ou pela via judicial. Os efeitos de cada caso concreto devem ser analisados individualmente.

Sim. A lei permite o divórcio sem a partilha prévia. Mas a partilha posterior precisa ser formalizada por escritura pública ou por decisão judicial.

Quando há acordo entre as partes sobre a divisão. Se houver divergência, o caminho é a via judicial.

Reunir a documentação e avaliar com um advogado a regularização por escritura pública ou homologação judicial, antes de qualquer venda ou transferência dos bens.

É uma decisão da Terceira Turma do STJ e sinaliza o entendimento do Tribunal sobre a forma da partilha de bens adquiridos na comunhão. A análise do impacto em cada caso deve considerar o regime de bens e as circunstâncias específicas.

O próximo passo

A partilha é a parte do divórcio que mais gera conflito no futuro quando é mal formalizada. Combinar a divisão "no papel" parece simples, mas, como a decisão do STJ mostra, a forma importa tanto quanto o acordo.

Procure um advogado especialista em divórcio consensual da sua confiança. A conversa inicial serve para verificar o regime de bens, organizar a documentação e escolher entre escritura pública e via judicial.

Notas e referências

  1. STJ, Terceira Turma, REsp 2.206.085, relatoria da ministra Nancy Andrighi, julgamento de 17/04/2026, processo em segredo de justiça. Notícia oficial no portal do STJ (Partilha de bens no divórcio não pode ser feita por contrato particular, decide Terceira Turma) e repercussão na imprensa jurídica (IBDFAM — STJ considera inválida partilha de bens feita por instrumento particular após divórcio). ↩
  2. O art. 1.581 do Código Civil dispõe que o divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens. A Resolução CNJ nº 35/2007 disciplina a lavratura de escrituras de divórcio e partilha pela via extrajudicial. ↩
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