Conteúdos e materiais

O Inventariante Não Presta Contas aos Outros Herdeiros: O Que Fazer

O Inventariante Não Presta Contas aos Outros Herdeiros: O Que Fazer

O Inventariante Não Presta Contas aos Outros Herdeiros: O Que Fazer

Karla Felix
Karla Felix Advogada de Família 28/09/2026

Planejamento Sucessório

O Inventariante Não Presta Contas aos Outros Herdeiros: O Que Fazer

É uma das situações mais desgastantes dentro de um inventário — e uma das mais frequentes: um herdeiro é nomeado inventariante, assume a administração dos bens do falecido, e os demais herdeiros simplesmente perdem visibilidade sobre o que está acontecendo. Cobranças de entrada, saldo bloqueado em conta sem explicação, silêncio sobre decisões que deveriam ser conjuntas — e a sensação de que alguém está decidindo sozinho sobre um patrimônio que é de todos.

A boa notícia é que isso não é uma zona cinzenta da lei. O inventariante tem deveres legais específicos, entre eles o de prestar contas — e a lei prevê um caminho claro para quando esse dever não é cumprido. Situações como essa reforçam por que vale a pena estruturar a sucessão com antecedência, tema que já tratamos em quando o testamento faz sentido no planejamento sucessório.

Este artigo explica quais são os deveres do inventariante, o que fazer quando ele não presta contas ou age de forma questionável, e como funciona o pedido de destituição.

O que é o inventariante e quem pode ser nomeado

O inventariante é a pessoa responsável por administrar o espólio — o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido — durante o trâmite do inventário, até a partilha final entre os herdeiros. A lei estabelece uma ordem de preferência para essa nomeação, priorizando, em regra, o cônjuge ou companheiro sobrevivente e, na sequência, os herdeiros, conforme a proximidade do parentesco e outros critérios1.

Ser inventariante não significa ser dono do patrimônio administrado — significa ter a responsabilidade de geri-lo no interesse de todos os herdeiros, com deveres específicos perante o juízo e perante os demais interessados.

Os deveres legais do inventariante

Entre as obrigações que a lei impõe a quem exerce essa função estão2:

  • Administrar o espólio, representando-o ativa e passivamente.
  • Prestar as primeiras declarações sobre os bens do falecido dentro do prazo legal.
  • Prestar contas de sua administração sempre que o juiz determinar, ou ao final do processo.
  • Exibir em juízo o que estiver em seu poder e pertencer ao espólio.
  • Não sonegar, ocultar ou desviar bens do inventário.

A prestação de contas não é um favor que o inventariante faz aos demais herdeiros — é uma obrigação legal, que existe justamente porque ele administra um patrimônio que não é exclusivamente seu.

O que fazer quando o inventariante não presta contas

Quando o inventariante se recusa a prestar contas, presta contas de forma incompleta, ou dá sinais de administração irregular — como cobranças não explicadas, saldo bloqueado sem justificativa ou ausência de resposta aos demais herdeiros — existem caminhos formais a seguir:

  1. Solicitar formalmente, nos autos, que o juízo determine a prestação de contas — é possível requerer isso a qualquer momento do processo, não apenas ao final.
  2. Reunir e documentar os indícios de irregularidade — movimentações não explicadas, ausência de resposta a pedidos de informação, cobranças questionáveis.
  3. Avaliar, diante da gravidade da situação, se é o caso de pedir a destituição do inventariante.

Destituição do inventariante: quando é cabível

A lei prevê que o inventariante pode ser removido da função — a chamada destituição — quando descumpre seus deveres de forma relevante. Entre as hipóteses previstas estão3:

HipóteseO que significa
Não presta as primeiras declarações no prazoFalha em informar ao juízo, no tempo devido, os bens que compõem o espólio
Não presta contas, ou as presta de forma ilegítimaRecusa ou apresentação de contas incompletas, incoerentes ou sem documentação de suporte
Não defende o espólio em ações que envolvam seus bens ou direitosOmissão em processos que afetam o patrimônio administrado
Sonega, oculta ou desvia bens do inventárioSituação mais grave, que pode envolver também consequências civis específicas
Não promove a partilha nos prazos legaisAtraso injustificado na conclusão do processo
Age com negligência, incapacidade ou má-fé na administraçãoCláusula mais ampla, avaliada conforme os fatos do caso concreto

O pedido de destituição é apresentado ao juízo do inventário, com a documentação que evidencia o descumprimento — e, se acolhido, um novo inventariante é nomeado, seguindo a ordem de preferência legal.

Sonegação de bens: uma consequência à parte

Quando o inventariante — ou qualquer herdeiro — oculta a existência de bens do espólio, deixando de declará-los no inventário, a lei prevê uma penalidade específica: quem sonega bens perde o direito que teria sobre eles4. Isso reforça que a prestação de contas e a transparência sobre o patrimônio não são apenas boas práticas — têm consequência jurídica direta para quem descumpre.

Como reduzir o risco de conflito desde o início

  • Formalizar, desde a abertura do inventário, um canal claro de comunicação e prestação de informações entre inventariante e demais herdeiros.
  • Solicitar relatórios periódicos, mesmo antes de o juízo determinar formalmente, para evitar que o silêncio se acumule.
  • Buscar orientação jurídica assim que os primeiros sinais de irregularidade aparecerem, em vez de esperar a situação se agravar — quanto mais cedo a questão é formalizada nos autos, mais simples costuma ser resolvê-la.

Perguntas frequentes

Sim, a prestação de contas é um dever legal, especialmente ao final da administração ou quando o juízo determinar — mas os herdeiros também podem solicitar formalmente a qualquer momento.

Sim, qualquer herdeiro interessado pode apresentar o pedido de destituição ao juízo, que analisará os fatos e documentos apresentados.

O juízo pode determinar medidas para proteger o patrimônio durante a discussão, e, se a destituição for acolhida, um novo inventariante assume a administração.

Qualquer cobrança deve ter respaldo documental e transparência quanto à sua finalidade — cobranças sem explicação clara são um dos sinais que justificam pedir prestação de contas formal.

Além da possível destituição, a lei prevê que quem sonega bens perde o direito que teria sobre eles, uma penalidade específica prevista no Código Civil.

Não há prazo fixo — depende da complexidade dos fatos apresentados e da necessidade de instrução do pedido pelo juízo, mas costuma ser tratado com atenção por envolver a administração de um patrimônio em disputa.

O próximo passo

Falta de prestação de contas não é algo que os demais herdeiros precisam simplesmente aceitar — a lei prevê deveres claros para quem administra o espólio, e caminhos formais quando esses deveres não são cumpridos. Agir cedo, com a documentação certa, evita que a desconfiança se transforme em prejuízo patrimonial.

Procure um advogado especialista em planejamento sucessório e inventário da sua confiança. A conversa inicial serve para avaliar os indícios do seu caso e o caminho mais adequado — da solicitação formal de contas até, se necessário, o pedido de destituição.

Notas e referências

  1. O art. 617 do Código de Processo Civil estabelece a ordem de preferência para a nomeação do inventariante, priorizando, em regra, o cônjuge ou companheiro sobrevivente e, na sequência, os herdeiros, conforme os critérios ali previstos. ↩
  2. O art. 618 do CPC lista os deveres do inventariante, incluindo administrar o espólio, prestar as primeiras declarações, prestar contas de sua gestão e não sonegar bens do inventário. ↩
  3. O art. 622 do CPC prevê as hipóteses de remoção (destituição) do inventariante, entre elas o descumprimento do dever de prestar contas, a sonegação de bens e a negligência na administração do espólio. ↩
  4. O art. 1.992 do Código Civil determina que o herdeiro que sonegar bens do espólio, não os descrevendo no inventário, perde o direito que sobre eles lhe cabia. ↩
Clique para Ligar
Fale por WhatsApp
Fale por WhatsApp