Planejamento Sucessório
O Inventariante Não Presta Contas aos Outros Herdeiros: O Que Fazer
É uma das situações mais desgastantes dentro de um inventário — e uma das mais frequentes: um herdeiro é nomeado inventariante, assume a administração dos bens do falecido, e os demais herdeiros simplesmente perdem visibilidade sobre o que está acontecendo. Cobranças de entrada, saldo bloqueado em conta sem explicação, silêncio sobre decisões que deveriam ser conjuntas — e a sensação de que alguém está decidindo sozinho sobre um patrimônio que é de todos.
A boa notícia é que isso não é uma zona cinzenta da lei. O inventariante tem deveres legais específicos, entre eles o de prestar contas — e a lei prevê um caminho claro para quando esse dever não é cumprido. Situações como essa reforçam por que vale a pena estruturar a sucessão com antecedência, tema que já tratamos em quando o testamento faz sentido no planejamento sucessório.
Este artigo explica quais são os deveres do inventariante, o que fazer quando ele não presta contas ou age de forma questionável, e como funciona o pedido de destituição.
O que é o inventariante e quem pode ser nomeado
O inventariante é a pessoa responsável por administrar o espólio — o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido — durante o trâmite do inventário, até a partilha final entre os herdeiros. A lei estabelece uma ordem de preferência para essa nomeação, priorizando, em regra, o cônjuge ou companheiro sobrevivente e, na sequência, os herdeiros, conforme a proximidade do parentesco e outros critérios1.
Ser inventariante não significa ser dono do patrimônio administrado — significa ter a responsabilidade de geri-lo no interesse de todos os herdeiros, com deveres específicos perante o juízo e perante os demais interessados.
Os deveres legais do inventariante
Entre as obrigações que a lei impõe a quem exerce essa função estão2:
- Administrar o espólio, representando-o ativa e passivamente.
- Prestar as primeiras declarações sobre os bens do falecido dentro do prazo legal.
- Prestar contas de sua administração sempre que o juiz determinar, ou ao final do processo.
- Exibir em juízo o que estiver em seu poder e pertencer ao espólio.
- Não sonegar, ocultar ou desviar bens do inventário.
A prestação de contas não é um favor que o inventariante faz aos demais herdeiros — é uma obrigação legal, que existe justamente porque ele administra um patrimônio que não é exclusivamente seu.
O que fazer quando o inventariante não presta contas
Quando o inventariante se recusa a prestar contas, presta contas de forma incompleta, ou dá sinais de administração irregular — como cobranças não explicadas, saldo bloqueado sem justificativa ou ausência de resposta aos demais herdeiros — existem caminhos formais a seguir:
- Solicitar formalmente, nos autos, que o juízo determine a prestação de contas — é possível requerer isso a qualquer momento do processo, não apenas ao final.
- Reunir e documentar os indícios de irregularidade — movimentações não explicadas, ausência de resposta a pedidos de informação, cobranças questionáveis.
- Avaliar, diante da gravidade da situação, se é o caso de pedir a destituição do inventariante.
Destituição do inventariante: quando é cabível
A lei prevê que o inventariante pode ser removido da função — a chamada destituição — quando descumpre seus deveres de forma relevante. Entre as hipóteses previstas estão3:
| Hipótese | O que significa |
|---|---|
| Não presta as primeiras declarações no prazo | Falha em informar ao juízo, no tempo devido, os bens que compõem o espólio |
| Não presta contas, ou as presta de forma ilegítima | Recusa ou apresentação de contas incompletas, incoerentes ou sem documentação de suporte |
| Não defende o espólio em ações que envolvam seus bens ou direitos | Omissão em processos que afetam o patrimônio administrado |
| Sonega, oculta ou desvia bens do inventário | Situação mais grave, que pode envolver também consequências civis específicas |
| Não promove a partilha nos prazos legais | Atraso injustificado na conclusão do processo |
| Age com negligência, incapacidade ou má-fé na administração | Cláusula mais ampla, avaliada conforme os fatos do caso concreto |
O pedido de destituição é apresentado ao juízo do inventário, com a documentação que evidencia o descumprimento — e, se acolhido, um novo inventariante é nomeado, seguindo a ordem de preferência legal.
Sonegação de bens: uma consequência à parte
Como reduzir o risco de conflito desde o início
- Formalizar, desde a abertura do inventário, um canal claro de comunicação e prestação de informações entre inventariante e demais herdeiros.
- Solicitar relatórios periódicos, mesmo antes de o juízo determinar formalmente, para evitar que o silêncio se acumule.
- Buscar orientação jurídica assim que os primeiros sinais de irregularidade aparecerem, em vez de esperar a situação se agravar — quanto mais cedo a questão é formalizada nos autos, mais simples costuma ser resolvê-la.
Perguntas frequentes
O próximo passo
Falta de prestação de contas não é algo que os demais herdeiros precisam simplesmente aceitar — a lei prevê deveres claros para quem administra o espólio, e caminhos formais quando esses deveres não são cumpridos. Agir cedo, com a documentação certa, evita que a desconfiança se transforme em prejuízo patrimonial.
Procure um advogado especialista em planejamento sucessório e inventário da sua confiança. A conversa inicial serve para avaliar os indícios do seu caso e o caminho mais adequado — da solicitação formal de contas até, se necessário, o pedido de destituição.
Notas e referências
- O art. 617 do Código de Processo Civil estabelece a ordem de preferência para a nomeação do inventariante, priorizando, em regra, o cônjuge ou companheiro sobrevivente e, na sequência, os herdeiros, conforme os critérios ali previstos. ↩
- O art. 618 do CPC lista os deveres do inventariante, incluindo administrar o espólio, prestar as primeiras declarações, prestar contas de sua gestão e não sonegar bens do inventário. ↩
- O art. 622 do CPC prevê as hipóteses de remoção (destituição) do inventariante, entre elas o descumprimento do dever de prestar contas, a sonegação de bens e a negligência na administração do espólio. ↩
- O art. 1.992 do Código Civil determina que o herdeiro que sonegar bens do espólio, não os descrevendo no inventário, perde o direito que sobre eles lhe cabia. ↩
Artigo anterior: Inventário com Herdeiro no Exterior ou Bens em Outro Estado: Como Funciona


