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Herança de Ney Latorraca: Dá para Deixar Herança para uma Instituição de Caridade?

Herança de Ney Latorraca: Dá para Deixar Herança para uma Instituição de Caridade?

Herança de Ney Latorraca: Dá para Deixar Herança para uma Instituição de Caridade?

Karla Felix
Karla Felix Advogada de Família 06/11/2026

Planejamento Sucessório

Herança de Ney Latorraca: Dá para Deixar Herança para uma Instituição de Caridade?

O Retiro dos Artistas, no Rio de Janeiro, recebeu em outubro a herança deixada por Ney Latorraca. Segundo o UOL, o valor não foi divulgado, mas é suficiente para custear cerca de 20 meses de despesas da instituição1.

O ator morreu em 26/12/2024, aos 80 anos. Em testamento, destinou recursos a instituições de caridade, entre elas o Retiro dos Artistas e a ABBR. O Retiro ficou com aplicações em poupança e fundos de investimento; os objetos pessoais, como carro, joias e móveis, foram para o marido, Edi Botelho, com quem viveu por quase 30 anos1. Segundo o Campo Grande News, a parte destinada a outra instituição beneficiada, o Hospital São Julião, em Campo Grande (MS), ainda dependia de trâmites ligados ao imposto estadual2.

O caso despertou uma pergunta que muita gente faz em silêncio: posso deixar parte dos meus bens para uma instituição, ou para quem eu quiser?

Toda pessoa capaz pode fazer testamento

O Código Civil garante que toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens ou de parte deles, para depois da morte (art. 1.857)3. O beneficiário pode ser uma pessoa física ou uma pessoa jurídica, como uma associação ou fundação.

Mas essa liberdade tem um limite importante, que depende de quem a pessoa deixa na família.

O limite: a legítima dos herdeiros necessários

São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge (art. 1.845)3. A eles pertence, de pleno direito, metade dos bens da herança, a chamada legítima (art. 1.846)3.

Por isso, havendo herdeiros necessários, o testador só pode dispor livremente da outra metade, a parte disponível (art. 1.789)3. É dessa metade que sai, por exemplo, o que se deixa para uma instituição de caridade, um amigo ou um sobrinho.

Sem herdeiros necessários, a pessoa pode destinar todo o patrimônio por testamento, inclusive a instituições. Dois pontos práticos:

  • A legítima é calculada sobre o patrimônio líquido na data da morte, descontadas as dívidas;
  • O testamento pode ser revisto a qualquer tempo, enquanto a pessoa for capaz.

Como deixar bens para uma instituição

Há algumas formas de fazer isso por testamento:

  • Legado: deixar um bem determinado (um imóvel, uma aplicação, um valor) para a instituição;
  • Herança em fração: nomear a instituição como herdeira de uma parte da parte disponível;
  • Encargos: deixar o bem com uma finalidade específica, como manter um programa social.

O cuidado principal é identificar bem a instituição (nome, CNPJ) e prever o que acontece se ela deixar de existir. Um testamento genérico costuma gerar disputa e atraso.

Testamento atrasa o inventário?

O testamento precisa passar por um procedimento judicial de abertura e cumprimento. Depois disso, desde que todos os interessados sejam capazes e estejam de acordo, e com autorização do juízo, o inventário pode ser feito em cartório (Res. CNJ 35/2007, art. 12-B, incluído pela Res. 571/2024)4.

Ou seja, o testamento não impede o inventário extrajudicial, mas acrescenta uma etapa.

A instituição paga ITCMD?

A Reforma Tributária (EC 132/2023) incluiu na Constituição que o ITCMD não incide sobre as transmissões e doações para instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e os institutos científicos e tecnológicos, nas condições definidas em lei complementar (CF, art. 155, § 1º, VII)5.

As normas gerais do ITCMD vieram com a Lei Complementar 227/20266. Na prática, a instituição precisa comprovar que preenche os requisitos e, conforme o estado, pedir o reconhecimento à Secretaria da Fazenda. É o tipo de etapa que, como mostra o caso noticiado, pode demorar.

Os herdeiros e legatários que não se enquadram nessas hipóteses pagam o imposto normalmente.

Perguntas frequentes

Só se você não tiver herdeiros necessários (filhos, netos, pais, avós ou cônjuge). Se tiver, pode destinar até a metade do patrimônio (CC, arts. 1.789 e 1.846).

A lei não exige, mas a orientação evita testamento nulo, beneficiário mal identificado e conflito com a legítima.

Pode, se houver vício de forma, incapacidade do testador ou desrespeito à legítima. Por isso a redação e a forma importam.

Sim. A doação produz efeito imediato e também precisa respeitar a parte disponível no momento da doação.

O próximo passo

Deixar parte do patrimônio para uma causa é um gesto de legado, mas precisa de técnica: respeitar a legítima, escolher a forma certa e prever o imposto evita que a vontade fique anos travada.

Procure um advogado especialista em planejamento sucessório da sua confiança. A conversa inicial serve para avaliar o tamanho da parte disponível e o melhor instrumento para a sua vontade.

Notas e referências

  1. UOL Splash. "Herança de Ney Latorraca banca 20 meses no Retiro dos Artistas", 10/10/2026 (matéria). ↩
  2. Campo Grande News. "Herança de Ney Latorraca é liberada no RJ, mas segue travada para o São Julião" (matéria). ↩
  3. Código Civil (Lei nº 10.406/2002), arts. 1.789, 1.845, 1.846 e 1.857 (Planalto). ↩
  4. Resolução CNJ nº 35/2007, art. 12-B (incluído pela Res. 571/2024) (CNJ). ↩
  5. Constituição Federal, art. 155, § 1º, VII (incluído pela EC 132/2023) (Planalto). ↩
  6. Lei Complementar nº 227/2026, Livro II (ITCMD) (Planalto). ↩
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