Direito de Família
Divórcio Litigioso: O Que Fazer Quando a Outra Parte Não Aceita um Acordo Justo
"Estou em busca de um bom advogado para o meu divórcio, que possivelmente irá ser litigioso [...] o acordo está totalmente fora da realidade" — é assim que muitas pessoas chegam a esse momento: já sabendo que a outra parte não vai facilitar, e temendo que isso signifique anos de processo. A boa notícia, pouco conhecida, é que o divórcio em si não depende de concordância do outro cônjuge — o que pode ficar litigioso são os pontos ao redor dele, como partilha, guarda e pensão.
Entender essa diferença muda completamente a forma de encarar o processo: você não precisa da aceitação do outro lado para se divorciar, e mesmo quando alguns pontos seguem litigiosos, isso não significa necessariamente anos de disputa em todos os aspectos do caso.
Este artigo explica o que muda entre divórcio consensual e litigioso, se você precisa do consentimento do outro cônjuge, como funciona o processo quando não há acordo, e por que buscar consenso nos pontos possíveis continua valendo a pena mesmo quando o processo já começou como litigioso.
Você não precisa do consentimento do outro para se divorciar
Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio no Brasil não depende de motivo, de tempo mínimo de separação, nem do consentimento do outro cônjuge1. É um direito potestativo — ou seja, exercido por vontade de uma das partes, independentemente da concordância da outra.
Isso significa que, mesmo que o outro cônjuge não aceite o divórcio, se recuse a assinar qualquer documento ou simplesmente não responda, é possível ajuizar a ação de divórcio e obtê-lo. O que pode ficar em disputa não é se o casamento termina, mas como os efeitos dele são resolvidos — partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia.
O que realmente torna um divórcio "litigioso"
Um divórcio é chamado de litigioso quando não há acordo entre as partes sobre um ou mais desses pontos:
- Partilha de bens do casal.
- Guarda e convivência com os filhos, quando houver.
- Valor da pensão alimentícia, entre os cônjuges ou em relação aos filhos.
- Uso do nome de casado.
- Outros efeitos patrimoniais ou pessoais do fim do casamento.
Quando não há consenso sobre esses pontos, o processo segue pelo rito comum, com contestação, produção de provas e decisão do juiz sobre os pontos controvertidos — diferente do rito mais simples e rápido do divórcio consensual, no CEJUSC ou em cartório. Já explicamos, por exemplo, como funciona a pensão alimentícia no divórcio consensual — um dos pontos que, aqui, pode seguir para discussão litigiosa quando não há acordo.
O divórcio pode ser decretado antes da partilha estar resolvida
Um ponto pouco conhecido, e especialmente relevante para quem está com pressa de encerrar o vínculo conjugal mesmo sem acordo sobre bens: a lei permite que o divórcio seja concedido sem que a partilha de bens esteja resolvida2. Isso significa que é possível decretar o fim do casamento e discutir a partilha em separado, ou na sequência do mesmo processo — sem que a disputa patrimonial trave a dissolução do vínculo em si.
Essa possibilidade costuma trazer alívio para quem só quer, primeiro, deixar de estar casado — especialmente quando há urgência prática, como necessidade de documentação civil atualizada, novo relacionamento ou situações que dependem do estado civil.
Como funciona o processo quando não há acordo
O processo de divórcio litigioso segue, em linhas gerais, este caminho:
- Petição inicial, apresentando os pedidos — divórcio e os pontos em disputa (partilha, guarda, pensão).
- Audiência de conciliação ou mediação, obrigatória em ações de família antes da apresentação de defesa, mesmo em processos litigiosos — a lei processual prioriza a tentativa de acordo em qualquer estágio3.
- Contestação, caso não haja acordo na audiência, com manifestação da outra parte sobre os pontos controvertidos.
- Instrução processual, com produção de provas sobre os pontos em disputa, quando necessário.
- Sentença, decidindo os pontos que não foram resolvidos por acordo ao longo do processo.
Um ponto importante: mesmo em um processo que começou litigioso, é comum que parte dos pontos seja resolvida por acordo ao longo do caminho — por exemplo, o casal pode chegar a um consenso sobre a guarda dos filhos mesmo sem concordar sobre a partilha de bens. O processo não precisa ser "tudo ou nada".
"O acordo está fora da realidade": o que fazer
Quando a proposta apresentada pela outra parte é claramente desproporcional — seja na partilha, seja no valor de pensão pedido ou oferecido —, o caminho não é aceitar por cansaço, nem simplesmente recusar sem contraproposta. Os passos mais eficazes costumam ser:
- Documentar objetivamente o patrimônio e os valores envolvidos, para embasar uma contraproposta com dados concretos, não apenas percepção.
- Levar a divergência à audiência de conciliação, onde a mediação conduzida pelo juízo ou por conciliador pode aproximar posições mesmo quando as partes chegam divergentes.
- Aceitar que alguns pontos sigam para a fase litigiosa, quando não há espaço real de acordo, sem que isso signifique abrir mão de buscar consenso nos demais.
Por que buscar consenso continua valendo a pena, mesmo em processo litigioso
Não é incomum que um divórcio comece litigioso e termine, na prática, majoritariamente resolvido por consenso, com apenas um ponto específico decidido pelo juiz.
Processos totalmente litigiosos tendem a ser mais longos e mais custosos do que os consensuais. Por isso, mesmo quando o processo já foi ajuizado de forma litigiosa, buscar acordo parcial — mesmo que só sobre um dos pontos — reduz o tempo e o desgaste do processo como um todo.
Perguntas frequentes
O próximo passo
Não conseguir um acordo com o outro cônjuge não significa perder o controle sobre o processo, nem que o divórcio em si esteja em risco — o direito de se divorciar independe da concordância da outra parte. O que muda é a estratégia: identificar onde ainda há espaço de consenso e onde a decisão vai precisar ser do juiz.
Procure um advogado especialista em divórcio consensual da sua confiança. A conversa inicial serve para avaliar os pontos em disputa no seu caso e identificar onde ainda é possível buscar acordo, mesmo diante de um processo que começa litigioso.
Notas e referências
- A Emenda Constitucional nº 66/2010 alterou o art. 226, §6º, da Constituição Federal, eliminando a exigência de separação judicial prévia ou de prazo mínimo de separação de fato para o divórcio, tornando-o um direito potestativo, independente da anuência do outro cônjuge. ↩
- O art. 1.581 do Código Civil dispõe que o divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens. ↩
- O art. 695 do Código de Processo Civil determina que, nas ações de família, antes da apresentação de contestação, será designada audiência de mediação e conciliação, ainda que o processo tenha natureza litigiosa. ↩
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