Conteúdos e materiais

Divórcio Litigioso: O Que Fazer Quando a Outra Parte Não Aceita um Acordo Justo

Divórcio Litigioso: O Que Fazer Quando a Outra Parte Não Aceita um Acordo Justo

Divórcio Litigioso: O Que Fazer Quando a Outra Parte Não Aceita um Acordo Justo

Yasmim Rocha
Yasmim Rocha Advogada de Família 28/09/2026

Direito de Família

Divórcio Litigioso: O Que Fazer Quando a Outra Parte Não Aceita um Acordo Justo

"Estou em busca de um bom advogado para o meu divórcio, que possivelmente irá ser litigioso [...] o acordo está totalmente fora da realidade" — é assim que muitas pessoas chegam a esse momento: já sabendo que a outra parte não vai facilitar, e temendo que isso signifique anos de processo. A boa notícia, pouco conhecida, é que o divórcio em si não depende de concordância do outro cônjuge — o que pode ficar litigioso são os pontos ao redor dele, como partilha, guarda e pensão.

Entender essa diferença muda completamente a forma de encarar o processo: você não precisa da aceitação do outro lado para se divorciar, e mesmo quando alguns pontos seguem litigiosos, isso não significa necessariamente anos de disputa em todos os aspectos do caso.

Este artigo explica o que muda entre divórcio consensual e litigioso, se você precisa do consentimento do outro cônjuge, como funciona o processo quando não há acordo, e por que buscar consenso nos pontos possíveis continua valendo a pena mesmo quando o processo já começou como litigioso.

Você não precisa do consentimento do outro para se divorciar

Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio no Brasil não depende de motivo, de tempo mínimo de separação, nem do consentimento do outro cônjuge1. É um direito potestativo — ou seja, exercido por vontade de uma das partes, independentemente da concordância da outra.

Isso significa que, mesmo que o outro cônjuge não aceite o divórcio, se recuse a assinar qualquer documento ou simplesmente não responda, é possível ajuizar a ação de divórcio e obtê-lo. O que pode ficar em disputa não é se o casamento termina, mas como os efeitos dele são resolvidos — partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia.

O que realmente torna um divórcio "litigioso"

Um divórcio é chamado de litigioso quando não há acordo entre as partes sobre um ou mais desses pontos:

  • Partilha de bens do casal.
  • Guarda e convivência com os filhos, quando houver.
  • Valor da pensão alimentícia, entre os cônjuges ou em relação aos filhos.
  • Uso do nome de casado.
  • Outros efeitos patrimoniais ou pessoais do fim do casamento.

Quando não há consenso sobre esses pontos, o processo segue pelo rito comum, com contestação, produção de provas e decisão do juiz sobre os pontos controvertidos — diferente do rito mais simples e rápido do divórcio consensual, no CEJUSC ou em cartório. Já explicamos, por exemplo, como funciona a pensão alimentícia no divórcio consensual — um dos pontos que, aqui, pode seguir para discussão litigiosa quando não há acordo.

O divórcio pode ser decretado antes da partilha estar resolvida

Um ponto pouco conhecido, e especialmente relevante para quem está com pressa de encerrar o vínculo conjugal mesmo sem acordo sobre bens: a lei permite que o divórcio seja concedido sem que a partilha de bens esteja resolvida2. Isso significa que é possível decretar o fim do casamento e discutir a partilha em separado, ou na sequência do mesmo processo — sem que a disputa patrimonial trave a dissolução do vínculo em si.

Essa possibilidade costuma trazer alívio para quem só quer, primeiro, deixar de estar casado — especialmente quando há urgência prática, como necessidade de documentação civil atualizada, novo relacionamento ou situações que dependem do estado civil.

Como funciona o processo quando não há acordo

O processo de divórcio litigioso segue, em linhas gerais, este caminho:

  1. Petição inicial, apresentando os pedidos — divórcio e os pontos em disputa (partilha, guarda, pensão).
  2. Audiência de conciliação ou mediação, obrigatória em ações de família antes da apresentação de defesa, mesmo em processos litigiosos — a lei processual prioriza a tentativa de acordo em qualquer estágio3.
  3. Contestação, caso não haja acordo na audiência, com manifestação da outra parte sobre os pontos controvertidos.
  4. Instrução processual, com produção de provas sobre os pontos em disputa, quando necessário.
  5. Sentença, decidindo os pontos que não foram resolvidos por acordo ao longo do processo.

Um ponto importante: mesmo em um processo que começou litigioso, é comum que parte dos pontos seja resolvida por acordo ao longo do caminho — por exemplo, o casal pode chegar a um consenso sobre a guarda dos filhos mesmo sem concordar sobre a partilha de bens. O processo não precisa ser "tudo ou nada".

"O acordo está fora da realidade": o que fazer

Quando a proposta apresentada pela outra parte é claramente desproporcional — seja na partilha, seja no valor de pensão pedido ou oferecido —, o caminho não é aceitar por cansaço, nem simplesmente recusar sem contraproposta. Os passos mais eficazes costumam ser:

  • Documentar objetivamente o patrimônio e os valores envolvidos, para embasar uma contraproposta com dados concretos, não apenas percepção.
  • Levar a divergência à audiência de conciliação, onde a mediação conduzida pelo juízo ou por conciliador pode aproximar posições mesmo quando as partes chegam divergentes.
  • Aceitar que alguns pontos sigam para a fase litigiosa, quando não há espaço real de acordo, sem que isso signifique abrir mão de buscar consenso nos demais.

Por que buscar consenso continua valendo a pena, mesmo em processo litigioso

Não é incomum que um divórcio comece litigioso e termine, na prática, majoritariamente resolvido por consenso, com apenas um ponto específico decidido pelo juiz.

Processos totalmente litigiosos tendem a ser mais longos e mais custosos do que os consensuais. Por isso, mesmo quando o processo já foi ajuizado de forma litigiosa, buscar acordo parcial — mesmo que só sobre um dos pontos — reduz o tempo e o desgaste do processo como um todo.

Perguntas frequentes

Não. O divórcio é um direito que pode ser exercido independentemente da concordância do outro cônjuge, desde a Emenda Constitucional nº 66/2010.

Sim, a lei permite que o divórcio seja concedido antes de resolvida a partilha, que pode seguir sendo discutida separadamente.

Em regra, sim, especialmente quando há muitos pontos em disputa e necessidade de produção de provas — mas acordos parciais ao longo do processo podem reduzir esse tempo.

Sim, a legislação processual prevê tentativa de conciliação ou mediação em ações de família antes da fase de contestação, mesmo quando o processo começa litigioso.

Sim, os pontos podem ser resolvidos de forma independente — é comum que parte do processo seja consensual e outra parte siga litigiosa.

Não. Basta que exista desacordo em pelo menos um dos pontos — partilha, guarda ou pensão, por exemplo — para que o processo siga, ao menos naquele ponto, pelo rito litigioso.

O próximo passo

Não conseguir um acordo com o outro cônjuge não significa perder o controle sobre o processo, nem que o divórcio em si esteja em risco — o direito de se divorciar independe da concordância da outra parte. O que muda é a estratégia: identificar onde ainda há espaço de consenso e onde a decisão vai precisar ser do juiz.

Procure um advogado especialista em divórcio consensual da sua confiança. A conversa inicial serve para avaliar os pontos em disputa no seu caso e identificar onde ainda é possível buscar acordo, mesmo diante de um processo que começa litigioso.

Notas e referências

  1. A Emenda Constitucional nº 66/2010 alterou o art. 226, §6º, da Constituição Federal, eliminando a exigência de separação judicial prévia ou de prazo mínimo de separação de fato para o divórcio, tornando-o um direito potestativo, independente da anuência do outro cônjuge. ↩
  2. O art. 1.581 do Código Civil dispõe que o divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens. ↩
  3. O art. 695 do Código de Processo Civil determina que, nas ações de família, antes da apresentação de contestação, será designada audiência de mediação e conciliação, ainda que o processo tenha natureza litigiosa. ↩
Clique para Ligar
Fale por WhatsApp
Fale por WhatsApp