Toda conversa sobre testamento ou doação com reserva de usufruto, mais cedo ou mais tarde, esbarra na mesma pergunta: "e o imposto, quanto fica?" A resposta passa por um único tributo, comum aos dois instrumentos e a qualquer transmissão de patrimônio por herança: o ITCMD, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação.
Diferente do que muita gente pensa, o ITCMD não é algo que se evita escolhendo o instrumento "certo" — ele incide sobre a transmissão do patrimônio, seja por herança, seja por doação em vida. O que muda, de instrumento para instrumento, não é se o imposto é devido, mas quando ele é pago e como o planejamento pode organizar esse impacto.
Este artigo explica o que é o ITCMD, quem paga, sobre o que ele incide, como costuma ser calculado e o que considerar no planejamento para que o imposto não pegue a família de surpresa.
O que é o ITCMD
O ITCMD é um imposto estadual — cada estado brasileiro tem competência para instituí-lo e fixar suas próprias regras, dentro dos limites definidos pela Constituição Federal.1 Ele incide sobre duas situações distintas, mas de mesma natureza jurídica — a transmissão gratuita de patrimônio:
- Causa mortis — a transmissão de bens por herança, apurada no processo de inventário (judicial ou extrajudicial)
- Doação — a transmissão de bens em vida, sem contrapartida financeira, incluindo a doação com reserva de usufruto
Por isso, o mesmo imposto aparece tanto em um inventário quanto em uma escritura de doação — a base é a mesma: patrimônio transmitido sem pagamento por quem recebe.
Quem paga e sobre o que incide
Em regra, quem paga o ITCMD é quem recebe o patrimônio — o herdeiro, no caso de herança, ou o donatário, no caso de doação. A base de cálculo é o valor do bem transmitido, geralmente apurado pelo valor venal (no caso de imóveis) ou pelo valor de mercado (para outros bens), conforme a legislação de cada estado.
O imposto incide sobre bens móveis e imóveis, direitos, valores em conta e aplicações financeiras, participações societárias e qualquer outro elemento patrimonial transmitido gratuitamente — não existe uma categoria de bem genericamente isenta, embora alguns estados prevejam isenções específicas para valores baixos ou situações determinadas em lei.
Como o valor costuma ser calculado
O cálculo do ITCMD segue, em linhas gerais, esta lógica:
- Apuração do valor do bem — valor venal para imóveis, valor de mercado ou de mesorregistro para outros ativos
- Aplicação da alíquota — fixada por cada estado, respeitando o teto máximo de 8% estabelecido pelo Senado Federal2
- Consideração de eventuais isenções ou reduções previstas na legislação estadual específica
Alguns estados adotam alíquota progressiva — o percentual aumenta conforme o valor do patrimônio transmitido —, enquanto outros aplicam alíquota única. Como essas regras variam de estado para estado e podem ser atualizadas por lei, o valor exato aplicável a cada caso deve ser confirmado junto à legislação vigente do estado onde o bem está localizado ou onde o inventário tramita.
O que muda entre herança e doação
Um ponto que costuma gerar confusão: doar em vida não é uma forma de "escapar" do ITCMD. A alíquota aplicável costuma ser semelhante entre as duas modalidades dentro do mesmo estado — a diferença real não está no valor do imposto, mas no momento em que ele é pago e no volume de bens que, no futuro, precisará passar pelo inventário.
Quando o patrimônio é antecipado por doação em vida, o ITCMD sobre aquele bem específico já foi recolhido antes — o que reduz o volume total a ser apurado (e tributado) no inventário futuro, mas não isenta a doação em si.
É por isso que o planejamento sucessório bem estruturado trata o ITCMD como uma variável a ser organizada ao longo do tempo, não como algo a evitar.
Como se preparar
Algumas práticas reduzem o impacto do ITCMD sobre o patrimônio da família, sem tentar contorná-lo indevidamente:
Diagnóstico patrimonial prévio
Mapear o patrimônio total e simular o impacto do imposto em diferentes cenários (inventário integral versus antecipação parcial por doação).
Planejamento faseado
Distribuir doações ao longo do tempo, quando fizer sentido para a família, em vez de concentrar toda a transmissão em um único momento.
Verificação de isenções específicas
Cada estado pode prever hipóteses de isenção ou redução, que só se aplicam quando identificadas e utilizadas corretamente.
Provisão de liquidez
Garantir que existam recursos disponíveis para o pagamento do imposto no momento devido, evitando venda apressada de bens.
O erro mais comum: descobrir o valor tarde demais
É comum que famílias só se deparem com o valor real do ITCMD no meio de um inventário, quando já não há mais espaço de planejamento — apenas a obrigação de pagar. Simular esse impacto antes, ainda em vida, com o patrimônio mapeado, é o que permite decidir com tranquilidade entre as opções de instrumentos e o momento de cada transmissão.
Perguntas frequentes
O próximo passo
O ITCMD não é uma surpresa que só aparece no meio de um inventário — é uma variável que pode, e deve, ser simulada com antecedência, junto com a escolha dos instrumentos de planejamento sucessório mais adequados ao patrimônio da família.
Procure um advogado especialista em planejamento sucessório e tributário da sua confiança. A conversa inicial serve para simular o impacto do ITCMD no seu patrimônio e organizar, com antecedência, a liquidez e os instrumentos necessários.


