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ITCMD: Como Funciona o Imposto sobre Herança e Doação e Como se Preparar

ITCMD: Como Funciona o Imposto sobre Herança e Doação e Como se Preparar

ITCMD: Como Funciona o Imposto sobre Herança e Doação e Como se Preparar

Karla Felix
Karla Felix Advogada de Família 28/08/2026

Toda conversa sobre testamento ou doação com reserva de usufruto, mais cedo ou mais tarde, esbarra na mesma pergunta: "e o imposto, quanto fica?" A resposta passa por um único tributo, comum aos dois instrumentos e a qualquer transmissão de patrimônio por herança: o ITCMD, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação.

Diferente do que muita gente pensa, o ITCMD não é algo que se evita escolhendo o instrumento "certo" — ele incide sobre a transmissão do patrimônio, seja por herança, seja por doação em vida. O que muda, de instrumento para instrumento, não é se o imposto é devido, mas quando ele é pago e como o planejamento pode organizar esse impacto.

Este artigo explica o que é o ITCMD, quem paga, sobre o que ele incide, como costuma ser calculado e o que considerar no planejamento para que o imposto não pegue a família de surpresa.

O que é o ITCMD

O ITCMD é um imposto estadual — cada estado brasileiro tem competência para instituí-lo e fixar suas próprias regras, dentro dos limites definidos pela Constituição Federal.1 Ele incide sobre duas situações distintas, mas de mesma natureza jurídica — a transmissão gratuita de patrimônio:

  • Causa mortis — a transmissão de bens por herança, apurada no processo de inventário (judicial ou extrajudicial)
  • Doação — a transmissão de bens em vida, sem contrapartida financeira, incluindo a doação com reserva de usufruto

Por isso, o mesmo imposto aparece tanto em um inventário quanto em uma escritura de doação — a base é a mesma: patrimônio transmitido sem pagamento por quem recebe.

Quem paga e sobre o que incide

Em regra, quem paga o ITCMD é quem recebe o patrimônio — o herdeiro, no caso de herança, ou o donatário, no caso de doação. A base de cálculo é o valor do bem transmitido, geralmente apurado pelo valor venal (no caso de imóveis) ou pelo valor de mercado (para outros bens), conforme a legislação de cada estado.

O imposto incide sobre bens móveis e imóveis, direitos, valores em conta e aplicações financeiras, participações societárias e qualquer outro elemento patrimonial transmitido gratuitamente — não existe uma categoria de bem genericamente isenta, embora alguns estados prevejam isenções específicas para valores baixos ou situações determinadas em lei.

Como o valor costuma ser calculado

O cálculo do ITCMD segue, em linhas gerais, esta lógica:

  1. Apuração do valor do bem — valor venal para imóveis, valor de mercado ou de mesorregistro para outros ativos
  2. Aplicação da alíquota — fixada por cada estado, respeitando o teto máximo de 8% estabelecido pelo Senado Federal2
  3. Consideração de eventuais isenções ou reduções previstas na legislação estadual específica

Alguns estados adotam alíquota progressiva — o percentual aumenta conforme o valor do patrimônio transmitido —, enquanto outros aplicam alíquota única. Como essas regras variam de estado para estado e podem ser atualizadas por lei, o valor exato aplicável a cada caso deve ser confirmado junto à legislação vigente do estado onde o bem está localizado ou onde o inventário tramita.

O que muda entre herança e doação

Um ponto que costuma gerar confusão: doar em vida não é uma forma de "escapar" do ITCMD. A alíquota aplicável costuma ser semelhante entre as duas modalidades dentro do mesmo estado — a diferença real não está no valor do imposto, mas no momento em que ele é pago e no volume de bens que, no futuro, precisará passar pelo inventário.

Quando o patrimônio é antecipado por doação em vida, o ITCMD sobre aquele bem específico já foi recolhido antes — o que reduz o volume total a ser apurado (e tributado) no inventário futuro, mas não isenta a doação em si.

É por isso que o planejamento sucessório bem estruturado trata o ITCMD como uma variável a ser organizada ao longo do tempo, não como algo a evitar.

Como se preparar

Algumas práticas reduzem o impacto do ITCMD sobre o patrimônio da família, sem tentar contorná-lo indevidamente:

Diagnóstico patrimonial prévio

Mapear o patrimônio total e simular o impacto do imposto em diferentes cenários (inventário integral versus antecipação parcial por doação).

Planejamento faseado

Distribuir doações ao longo do tempo, quando fizer sentido para a família, em vez de concentrar toda a transmissão em um único momento.

Verificação de isenções específicas

Cada estado pode prever hipóteses de isenção ou redução, que só se aplicam quando identificadas e utilizadas corretamente.

Provisão de liquidez

Garantir que existam recursos disponíveis para o pagamento do imposto no momento devido, evitando venda apressada de bens.

O erro mais comum: descobrir o valor tarde demais

É comum que famílias só se deparem com o valor real do ITCMD no meio de um inventário, quando já não há mais espaço de planejamento — apenas a obrigação de pagar. Simular esse impacto antes, ainda em vida, com o patrimônio mapeado, é o que permite decidir com tranquilidade entre as opções de instrumentos e o momento de cada transmissão.

Perguntas frequentes

Não. O ITCMD incide sobre as duas modalidades, com alíquota geralmente semelhante dentro do mesmo estado. A vantagem da doação está em outros pontos, como reduzir o volume de bens no inventário futuro.

Em regra, quem recebe o patrimônio — o herdeiro ou o donatário —, embora a legislação de cada estado deva ser verificada quanto a essa definição.

Não. Cada estado fixa sua própria alíquota, dentro do teto máximo de 8% estabelecido pelo Senado Federal, podendo adotar alíquota única ou progressiva.

Alguns estados preveem isenções específicas, geralmente para valores baixos ou situações determinadas em lei estadual — a aplicabilidade deve ser verificada caso a caso.

Sim. O imposto incide sobre qualquer bem ou direito transmitido gratuitamente, incluindo valores em conta, aplicações e participações societárias, não apenas imóveis.

Sim. Simular o impacto tributário de cada cenário, com o patrimônio já mapeado, é o que permite decidir com clareza entre os instrumentos disponíveis — e planejar a liquidez necessária para o pagamento.

O próximo passo

O ITCMD não é uma surpresa que só aparece no meio de um inventário — é uma variável que pode, e deve, ser simulada com antecedência, junto com a escolha dos instrumentos de planejamento sucessório mais adequados ao patrimônio da família.

Sobre a autora

Dra. Karla Felix

Dra. Karla Felix é advogada especialista em planejamento matrimonial, proteção patrimonial e sucessão. Integra o escritório Fernando Felix Advogados, em Goiânia/GO, onde atua no estruturamento jurídico de famílias e empresários — desde a escolha do regime de bens antes do casamento até a organização da herança em vida. Sua abordagem combina análise jurídica precisa com o entendimento das decisões patrimoniais que cada fase da vida exige.

Instagram: @karlaafelix · Fernando Felix Advogados

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