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Busca e Apreensão de Menor por Descumprimento de Visitas: Quando é Cabível e Como Funciona

Busca e Apreensão de Menor por Descumprimento de Visitas: Quando é Cabível e Como Funciona

Busca e Apreensão de Menor por Descumprimento de Visitas: Quando é Cabível e Como Funciona

Fernando Felix
Fernando Felix Advogado de Família 28/08/2026

Quando a multa por descumprimento de visitas já foi fixada, já está sendo cobrada, e mesmo assim o outro genitor continua negando a entrega da criança nos dias determinados pela decisão judicial, a pergunta muda: não é mais "como eu pressiono financeiramente", é "como eu faço a decisão valer na prática, agora". Para esse cenário específico, existe uma medida mais direta dentro da mesma ação de cumprimento de sentença: a busca e apreensão de menor.

É uma medida que gera receio só de ouvir falar — e por isso mesmo é cercada de mal-entendidos sobre quando ela é usada e como. Este artigo explica o que é, em que situações a Justiça costuma autorizá-la, como ela é executada na prática e o que vem antes e depois dela dentro da estratégia do caso.

O que é a busca e apreensão de menor nesse contexto

Diferente do uso mais comum do termo "busca e apreensão" — associado a bens em contratos de financiamento —, no contexto de guarda e convivência a busca e apreensão de menor é uma medida de apoio determinada pelo juiz para efetivar uma decisão que já existe e está sendo descumprida: entregar a criança nos dias e horários de convivência, ou fazer cumprir uma transferência de guarda já decidida.

O fundamento está no próprio Código de Processo Civil, que autoriza o juiz a determinar as medidas de apoio necessárias para efetivar decisões que estabelecem obrigação de fazer — incluindo, quando necessário, requisição de força policial.1 Na prática, isso significa que a busca e apreensão não é um novo processo: é um passo dentro da execução da decisão já proferida, acionado quando as medidas anteriores — como a multa — não foram suficientes para gerar cumprimento.

Quando a Justiça costuma autorizar

A busca e apreensão não é a primeira medida cogitada em caso de descumprimento — e os juízes, de forma geral, tratam essa ferramenta com cautela, justamente pelo impacto que uma abordagem mal conduzida pode ter sobre a criança. Costuma ser autorizada quando:

  • Já existiu tentativa de cumprimento por vias menos invasivas, como a fixação e cobrança da multa
  • O descumprimento é reiterado, não um episódio isolado
  • Existe risco concreto de a criança permanecer indefinidamente fora do convívio determinado judicialmente
  • Não há indício de que a entrega voluntária vai ocorrer sem intervenção direta

Quanto mais completo o histórico documentado do descumprimento — datas, tentativas de contato, decisões anteriores já descumpridas —, mais fundamentado fica o pedido, e maior a chance de o juiz reconhecer que as medidas mais brandas já se esgotaram.

Como a medida é executada na prática

Quando autorizada, a busca e apreensão é cumprida por oficial de justiça, podendo contar com apoio policial quando necessário para garantir a efetivação da ordem. Em muitos casos, o juiz determina que a diligência seja acompanhada por assistente social ou psicólogo judicial, justamente para reduzir o impacto emocional sobre a criança no momento da entrega.

A forma de execução varia conforme as circunstâncias do caso: pode ocorrer na residência de quem detém a criança irregularmente, na escola, ou em outro local determinado pelo juízo — sempre com o cuidado de minimizar exposição da criança a uma cena de confronto entre os adultos.

O que a Justiça avalia antes de autorizar

Por se tratar de medida que interfere diretamente na rotina da criança, o juiz pondera alguns fatores antes de deferir o pedido:

Proporcionalidade

Se a gravidade do descumprimento justifica uma medida dessa intensidade.

Esgotamento de alternativas

Se medidas menos invasivas já foram tentadas sem sucesso.

Bem-estar da criança

Se a execução pode ser conduzida de forma a minimizar impacto psicológico.

Urgência

Se há risco de o descumprimento se agravar enquanto a medida não é executada.

É por isso que a documentação prévia — a mesma construída durante a execução da multa — segue sendo decisiva: ela demonstra ao juiz exatamente os elementos que sustentam a proporcionalidade da medida.

O que costuma acontecer depois

A busca e apreensão, quando executada, tende a expor de forma inequívoca um padrão de resistência à decisão judicial — o que costuma fortalecer, de forma significativa, qualquer discussão posterior sobre revisão de guarda ou, em casos mais graves, sobre uma ação de alienação parental.

Não é incomum que a simples autorização judicial da medida, mesmo antes de ser efetivamente cumprida, já produza mudança de comportamento em quem vinha descumprindo — o risco concreto de uma intervenção direta costuma ter efeito diferente do risco de uma multa que, para alguns, ainda parece abstrato.

Perguntas frequentes

Não. Normalmente ela é pedida depois de medidas menos invasivas, como a fixação e cobrança da multa, terem se mostrado insuficientes — embora, em casos de urgência ou risco concreto à criança, o juiz possa antecipar essa avaliação.

É uma preocupação real, por isso a execução costuma contar com acompanhamento de assistente social ou psicólogo judicial, e o juiz avalia a forma menos invasiva de cumprir a ordem.

Pode, especialmente em situações de urgência ou risco concreto — mas o histórico de descumprimento documentado continua sendo essencial para fundamentar o pedido.

Esse comportamento reforça, perante o juízo, o padrão de resistência deliberada à decisão judicial, e pode fundamentar medidas ainda mais amplas, incluindo comunicação a outras autoridades quando aplicável.

Não é automática — o juiz avalia proporcionalidade, urgência e esgotamento de alternativas antes de autorizá-la caso a caso.

Ela efetiva o cumprimento pontual da decisão, mas não substitui uma avaliação mais ampla quando o padrão de descumprimento é persistente — nesses casos, costuma ser o gatilho para discutir revisão de guarda ou ação de alienação parental.

O próximo passo

A busca e apreensão de menor é uma medida séria, cercada de cautelas judiciais — e existe justamente para os casos em que outras ferramentas, como a multa, não foram suficientes para garantir o cumprimento de uma decisão já existente. Reconhecer o momento certo de pedi-la, com o histórico documental adequado, é uma decisão estratégica que precisa de acompanhamento próximo.

Sobre o autor

Dr. Fernando Felix

Dr. Fernando Felix é advogado de família especialista em casos de alta complexidade com mais de 10 anos de atuação. Fundador do escritório Fernando Felix Advogados, em Goiânia/GO, atua em disputas de guarda, alienação parental, divórcios litigiosos, partilhas de alto valor, inventários, testamentos e ações de repatriação de crianças com base na Convenção de Haia. É reconhecido pela condução estratégica de litígios familiares sensíveis, pela obtenção de liminares relevantes e por sua presença na mídia nacional, com menções em veículos como CNN Brasil, Veja, Estadão, O Globo, Rádio CBN, TV Record, Band, Terra, Metrópoles, Revista Caras e Correio Braziliense.

Instagram: @ferfelixadv · Fernando Felix Advogados

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