Direito de Família
Halle Berry e Olivier Martinez: Acusações Cruzadas na Guarda do Filho
A disputa entre Halle Berry e Olivier Martinez pela guarda do filho virou um dos casos de família mais comentados do mês. E ela reúne, num só processo, as duas acusações que mais aparecem nas disputas de guarda: de um lado, violência; do outro, alienação parental.
Segundo a imprensa, no início de outubro Martinez acusou a atriz de ter agredido fisicamente o filho do casal, e um juiz de Los Angeles suspendeu de forma provisória a guarda compartilhada, dando a guarda principal ao pai1. Halle Berry nega a acusação2. Ela pediu a volta da guarda compartilhada em tempo igual, prevista no acordo de agosto de 2023, e afirmou que o ex tenta colocar o filho contra ela e influenciar professores e terapeuta1.
O filho foi ouvido por quase quatro horas, sob sigilo, com o depoimento limitado aos fatos do pedido de medida protetiva23. Em 29/10, foi noticiado que a Justiça encerrou a medida protetiva temporária contra a atriz, mas manteve com o pai a guarda física principal. Halle Berry segue com a guarda legal conjunta4.
Alienação parental: a lei foi revogada no Brasil?
Não. A Lei 12.318/2010 está em vigor, com as mudanças da Lei 14.340/202256. O PL 2.812/2022, que propõe revogá-la, ainda tramita na Câmara dos Deputados e não foi votado pelo plenário7. Tratamos desse debate em detalhe em A Lei de Alienação Parental foi revogada?
O que a lei brasileira considera alienação parental
A lei define alienação parental como a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores, avós ou por quem tenha a criança sob sua guarda, para que ela repudie o outro genitor ou para prejudicar o vínculo com ele (art. 2º)5.
Entre as formas exemplificativas estão:
- dificultar o contato da criança com o outro genitor;
- omitir informações escolares, médicas ou de endereço;
- apresentar falsa denúncia contra o genitor, a familiares dele ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência (art. 2º, parágrafo único, VI).
A Lei 13.431/2017 também classifica o ato de alienação parental como forma de violência psicológica contra a criança (art. 4º, II, "b")8.
Quando há acusação de violência e de alienação ao mesmo tempo
É o ponto mais delicado dessas disputas. Uma acusação de violência precisa ser apurada com seriedade e rapidez, porque a proteção da criança vem primeiro. Ao mesmo tempo, uma acusação falsa também é uma forma de violência contra ela. O juiz não pode presumir nenhuma das duas coisas: precisa de prova técnica.
A Lei 14.340/2022 reforçou esse cuidado6:
- Visitação assistida: mesmo durante a apuração, a criança tem garantida a convivência mínima assistida com o genitor, salvo risco iminente de prejuízo à sua integridade física ou psicológica, atestado por profissional (art. 4º, parágrafo único, da Lei 12.318/2010)5.
- Perícia: havendo indício de alienação, o juiz pode determinar perícia psicológica ou biopsicossocial, com entrevista das partes, histórico do relacionamento e avaliação da criança (art. 5º)5.
- Fim da suspensão da autoridade parental: a Lei 14.340/2022 revogou o inciso que permitia ao juiz declarar a suspensão da autoridade parental como medida contra a alienação (antigo art. 6º, VII)6.
Como a criança é ouvida e avaliada
No caso de Halle Berry, o filho foi ouvido em audiência. No Brasil, a escuta da criança em processos de alienação parental tem regras próprias.
Desde 2022, o depoimento ou a oitiva de crianças e adolescentes em casos de alienação parental, sempre que necessários, devem seguir obrigatoriamente a Lei 13.431/2017, sob pena de nulidade processual (art. 8º-A da Lei 12.318/2010)6. Essa lei prevê a escuta especializada e o depoimento especial, feitos em ambiente acolhedor, por profissional capacitado, para evitar que a criança seja exposta ao agressor ou ouvida várias vezes sobre o mesmo fato (arts. 7º a 12)8.
Em 2024, o Conselho Nacional de Justiça aprovou um protocolo específico para o depoimento especial nas ações de família em que se discute alienação parental9. Segundo as diretrizes, a escuta da criança, quando necessária, deve ser feita em regra por perícia psicológica ou biopsicossocial. O depoimento especial é excepcional, só quando a equipe técnica recomendar, depois de uma avaliação preliminar das condições da criança. As partes e o Ministério Público podem apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos10.
Na prática, isso significa que a palavra da criança não é tomada como uma "prova de acusação" de nenhum dos lados. Ela é avaliada por profissionais, com método, dentro do contexto da família.
Alienação parental não muda a guarda automaticamente
O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a eventual prática de alienação parental, ainda que caracterizada, não leva à alteração automática da guarda. O critério é o melhor interesse da criança. No REsp 1.859.228/SP, a 3ª Turma manteve a guarda com quem já cuidava da criança, porque os relatórios psicossociais não confirmavam a alienação e apontavam um vínculo de afeto consolidado11.
A regra de base continua sendo a guarda compartilhada, inclusive quando não há acordo entre os pais (art. 1.584, § 2º, do Código Civil). Desde a Lei 14.713/2023, ela não se aplica quando há elementos que evidenciem probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar12. Por isso, a apuração séria da acusação, nos dois sentidos, define o futuro da convivência.
O risco de decidir pela tese, e não pelas provas
O debate público sobre a revogação da lei costuma colocar violência e alienação parental como se uma excluísse a outra. Na prática do direito de família, as duas podem existir, e as duas precisam ser provadas. O que protege a criança é a análise técnica caso a caso, com perícia, escuta qualificada e contraditório, e não a escolha prévia de um lado.
Perguntas frequentes
O próximo passo
Em uma disputa de guarda com acusações dos dois lados, o que decide o resultado é a qualidade da prova: perícia bem conduzida, quesitos certos e uma escuta da criança feita dentro da lei.
Procure um advogado especialista em alienação parental e guarda da sua confiança. A conversa inicial serve para entender as provas, os riscos e as medidas cabíveis para proteger a convivência da criança.
Notas e referências
- R7 / Bang Showbiz. "Halle Berry pede guarda do filho e acusa ex de alienação parental", 06/10/2026 (matéria). ↩
- UOL Splash. "Filho de Halle Berry depõe por 4 horas em disputa com o pai na Justiça", 20/10/2026 (matéria). ↩
- Vogue Brasil. "Filho de Halle Berry presta depoimento em meio à disputa judicial da atriz com ex-marido", 27/10/2026 (matéria). ↩
- UOL Splash. "Halle Berry perde guarda física principal do filho", 29/10/2026 (matéria). ↩
- Lei nº 12.318/2010 (texto compilado), arts. 2º, 4º, 5º, 6º e 8º-A (Planalto). ↩
- Lei nº 14.340/2022 (Planalto). ↩
- Câmara dos Deputados. Ficha de tramitação do PL 2.812/2022 (ficha). Conferido em 27/10/2026. ↩
- Lei nº 13.431/2017, arts. 4º, II, "b", e 7º a 12 (Planalto). ↩
- STJ. "CNJ aprova propostas de grupo de trabalho para depoimento de crianças e adolescentes sobre alienação parental", 19/09/2024 (notícia). ↩
- CNJ. Protocolo para o Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes nas Ações de Família em que se Discuta Alienação Parental, itens 4.6 a 4.8 (PDF). ↩
- STJ, 3ª Turma, REsp 1.859.228/SP, rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 27/04/2021 (inteiro teor). ↩
- Código Civil, art. 1.584, § 2º, com redação da Lei nº 14.713/2023 (Planalto). ↩


