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Halle Berry e Olivier Martinez: Acusações Cruzadas na Guarda do Filho

Halle Berry e Olivier Martinez: Acusações Cruzadas na Guarda do Filho

Halle Berry e Olivier Martinez: Acusações Cruzadas na Guarda do Filho

Fernando Felix
Fernando Felix Advogado de Família 03/11/2026

Direito de Família

Halle Berry e Olivier Martinez: Acusações Cruzadas na Guarda do Filho

A disputa entre Halle Berry e Olivier Martinez pela guarda do filho virou um dos casos de família mais comentados do mês. E ela reúne, num só processo, as duas acusações que mais aparecem nas disputas de guarda: de um lado, violência; do outro, alienação parental.

Segundo a imprensa, no início de outubro Martinez acusou a atriz de ter agredido fisicamente o filho do casal, e um juiz de Los Angeles suspendeu de forma provisória a guarda compartilhada, dando a guarda principal ao pai1. Halle Berry nega a acusação2. Ela pediu a volta da guarda compartilhada em tempo igual, prevista no acordo de agosto de 2023, e afirmou que o ex tenta colocar o filho contra ela e influenciar professores e terapeuta1.

O filho foi ouvido por quase quatro horas, sob sigilo, com o depoimento limitado aos fatos do pedido de medida protetiva23. Em 29/10, foi noticiado que a Justiça encerrou a medida protetiva temporária contra a atriz, mas manteve com o pai a guarda física principal. Halle Berry segue com a guarda legal conjunta4.

Não cabe aqui dizer quem tem razão. O processo corre nos Estados Unidos, sob outra lei, e os autos são sigilosos. Mas o caso ilustra bem uma pergunta que chega com frequência ao escritório: se fosse no Brasil, como a Justiça trataria acusações cruzadas de violência e de alienação parental?

Alienação parental: a lei foi revogada no Brasil?

Não. A Lei 12.318/2010 está em vigor, com as mudanças da Lei 14.340/202256. O PL 2.812/2022, que propõe revogá-la, ainda tramita na Câmara dos Deputados e não foi votado pelo plenário7. Tratamos desse debate em detalhe em A Lei de Alienação Parental foi revogada?

O que a lei brasileira considera alienação parental

A lei define alienação parental como a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores, avós ou por quem tenha a criança sob sua guarda, para que ela repudie o outro genitor ou para prejudicar o vínculo com ele (art. 2º)5.

Entre as formas exemplificativas estão:

  • dificultar o contato da criança com o outro genitor;
  • omitir informações escolares, médicas ou de endereço;
  • apresentar falsa denúncia contra o genitor, a familiares dele ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência (art. 2º, parágrafo único, VI).

A Lei 13.431/2017 também classifica o ato de alienação parental como forma de violência psicológica contra a criança (art. 4º, II, "b")8.

Quando há acusação de violência e de alienação ao mesmo tempo

É o ponto mais delicado dessas disputas. Uma acusação de violência precisa ser apurada com seriedade e rapidez, porque a proteção da criança vem primeiro. Ao mesmo tempo, uma acusação falsa também é uma forma de violência contra ela. O juiz não pode presumir nenhuma das duas coisas: precisa de prova técnica.

A Lei 14.340/2022 reforçou esse cuidado6:

  • Visitação assistida: mesmo durante a apuração, a criança tem garantida a convivência mínima assistida com o genitor, salvo risco iminente de prejuízo à sua integridade física ou psicológica, atestado por profissional (art. 4º, parágrafo único, da Lei 12.318/2010)5.
  • Perícia: havendo indício de alienação, o juiz pode determinar perícia psicológica ou biopsicossocial, com entrevista das partes, histórico do relacionamento e avaliação da criança (art. 5º)5.
  • Fim da suspensão da autoridade parental: a Lei 14.340/2022 revogou o inciso que permitia ao juiz declarar a suspensão da autoridade parental como medida contra a alienação (antigo art. 6º, VII)6.

Como a criança é ouvida e avaliada

No caso de Halle Berry, o filho foi ouvido em audiência. No Brasil, a escuta da criança em processos de alienação parental tem regras próprias.

Desde 2022, o depoimento ou a oitiva de crianças e adolescentes em casos de alienação parental, sempre que necessários, devem seguir obrigatoriamente a Lei 13.431/2017, sob pena de nulidade processual (art. 8º-A da Lei 12.318/2010)6. Essa lei prevê a escuta especializada e o depoimento especial, feitos em ambiente acolhedor, por profissional capacitado, para evitar que a criança seja exposta ao agressor ou ouvida várias vezes sobre o mesmo fato (arts. 7º a 12)8.

Em 2024, o Conselho Nacional de Justiça aprovou um protocolo específico para o depoimento especial nas ações de família em que se discute alienação parental9. Segundo as diretrizes, a escuta da criança, quando necessária, deve ser feita em regra por perícia psicológica ou biopsicossocial. O depoimento especial é excepcional, só quando a equipe técnica recomendar, depois de uma avaliação preliminar das condições da criança. As partes e o Ministério Público podem apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos10.

Na prática, isso significa que a palavra da criança não é tomada como uma "prova de acusação" de nenhum dos lados. Ela é avaliada por profissionais, com método, dentro do contexto da família.

Alienação parental não muda a guarda automaticamente

O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a eventual prática de alienação parental, ainda que caracterizada, não leva à alteração automática da guarda. O critério é o melhor interesse da criança. No REsp 1.859.228/SP, a 3ª Turma manteve a guarda com quem já cuidava da criança, porque os relatórios psicossociais não confirmavam a alienação e apontavam um vínculo de afeto consolidado11.

A regra de base continua sendo a guarda compartilhada, inclusive quando não há acordo entre os pais (art. 1.584, § 2º, do Código Civil). Desde a Lei 14.713/2023, ela não se aplica quando há elementos que evidenciem probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar12. Por isso, a apuração séria da acusação, nos dois sentidos, define o futuro da convivência.

O risco de decidir pela tese, e não pelas provas

O debate público sobre a revogação da lei costuma colocar violência e alienação parental como se uma excluísse a outra. Na prática do direito de família, as duas podem existir, e as duas precisam ser provadas. O que protege a criança é a análise técnica caso a caso, com perícia, escuta qualificada e contraditório, e não a escolha prévia de um lado.

Perguntas frequentes

Segundo a imprensa, a Justiça de Los Angeles encerrou em outubro a medida protetiva temporária contra a atriz, mas manteve com o pai a guarda física principal. Ela segue com a guarda legal conjunta. O processo é sigiloso e corre nos Estados Unidos.

Não. A Lei 12.318/2010 está em vigor, com as alterações da Lei 14.340/2022. O projeto de revogação ainda tramita na Câmara.

Sim. A lei lista a apresentação de falsa denúncia contra o genitor para dificultar a convivência como uma das formas de alienação parental (art. 2º, parágrafo único, VI).

Sempre que necessário, pela Lei 13.431/2017, sob pena de nulidade. Pelo protocolo do CNJ, a regra é a perícia psicológica ou biopsicossocial; o depoimento especial é excepcional.

Pode levar a medidas de proteção. Mas, na apuração de alienação parental, a lei garante convivência mínima assistida, salvo risco iminente atestado por profissional.

Não automaticamente. O STJ decide pelo melhor interesse da criança, e a mudança de guarda é uma das medidas possíveis, não uma consequência obrigatória.

O próximo passo

Em uma disputa de guarda com acusações dos dois lados, o que decide o resultado é a qualidade da prova: perícia bem conduzida, quesitos certos e uma escuta da criança feita dentro da lei.

Procure um advogado especialista em alienação parental e guarda da sua confiança. A conversa inicial serve para entender as provas, os riscos e as medidas cabíveis para proteger a convivência da criança.

Notas e referências

  1. R7 / Bang Showbiz. "Halle Berry pede guarda do filho e acusa ex de alienação parental", 06/10/2026 (matéria). ↩
  2. UOL Splash. "Filho de Halle Berry depõe por 4 horas em disputa com o pai na Justiça", 20/10/2026 (matéria). ↩
  3. Vogue Brasil. "Filho de Halle Berry presta depoimento em meio à disputa judicial da atriz com ex-marido", 27/10/2026 (matéria). ↩
  4. UOL Splash. "Halle Berry perde guarda física principal do filho", 29/10/2026 (matéria). ↩
  5. Lei nº 12.318/2010 (texto compilado), arts. 2º, 4º, 5º, 6º e 8º-A (Planalto). ↩
  6. Lei nº 14.340/2022 (Planalto). ↩
  7. Câmara dos Deputados. Ficha de tramitação do PL 2.812/2022 (ficha). Conferido em 27/10/2026. ↩
  8. Lei nº 13.431/2017, arts. 4º, II, "b", e 7º a 12 (Planalto). ↩
  9. STJ. "CNJ aprova propostas de grupo de trabalho para depoimento de crianças e adolescentes sobre alienação parental", 19/09/2024 (notícia). ↩
  10. CNJ. Protocolo para o Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes nas Ações de Família em que se Discuta Alienação Parental, itens 4.6 a 4.8 (PDF). ↩
  11. STJ, 3ª Turma, REsp 1.859.228/SP, rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 27/04/2021 (inteiro teor). ↩
  12. Código Civil, art. 1.584, § 2º, com redação da Lei nº 14.713/2023 (Planalto). ↩
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