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Divórcio com Filho Menor: Pode Ser Feito no Cartório?

Divórcio com Filho Menor: Pode Ser Feito no Cartório?

Divórcio com Filho Menor: Pode Ser Feito no Cartório?

Yasmim Rocha
Yasmim Rocha Advogada de Família 03/11/2026

Direito de Família

Divórcio com Filho Menor: Pode Ser Feito no Cartório?

Quem tem filho menor e decidiu se divorciar em acordo costuma fazer a mesma pergunta: o divórcio com filho menor pode ser feito no cartório? Pode, mas só em uma situação específica: quando a guarda, a convivência e a pensão dos filhos já foram resolvidas por decisão judicial. É o que diz a regra do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde a Resolução nº 571/20241.

Na prática, isso significa que o cartório não substitui a passagem pela Justiça quando há criança envolvida. E, em agosto de 2026, o CNJ rejeitou um pedido para ampliar essa possibilidade2.

Por isso, para muitos casais em acordo, o caminho mais direto é outro: o CEJUSC, o centro de conciliação do próprio Tribunal de Justiça. Este artigo explica as três vias (CEJUSC, cartório e ação litigiosa), quando usar cada uma e o que fazer quando o acordo não sai.

Divórcio com filho menor no cartório: o que diz a regra do CNJ

O Código de Processo Civil só permite o divórcio por escritura pública quando não há nascituro nem filhos incapazes (art. 733)3. Em 2024, o CNJ criou uma exceção na Resolução nº 35/2007, com a redação dada pela Resolução nº 571/2024. O art. 34, § 2º, diz1:

Havendo filhos comuns do casal menores ou incapazes, será permitida a lavratura da escritura pública de divórcio, desde que devidamente comprovada a prévia resolução judicial de todas as questões referentes à guarda, visitação e alimentos deles, o que deverá ficar consignado no corpo da escritura.

O § 3º acrescenta que, em caso de dúvida sobre o interesse da criança, o tabelião submete a questão ao juiz que proferiu a decisão. E a escritura deve registrar a concordância do casal com a guarda, a convivência e os alimentos "realizada em juízo" (art. 35)1.

O que o CNJ decidiu em agosto de 2026

Na sessão de 18/08/2026, o plenário do CNJ analisou um pedido do Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil para permitir a escritura de divórcio consensual com partilha de bens mesmo quando houvesse filhos menores ou incapazes. Esse pedido foi rejeitado. Segundo o Colégio Notarial, continua exigida a demonstração do trânsito em julgado da decisão judicial que resolveu a guarda, a visitação e os alimentos dos filhos2.

Por que o CEJUSC costuma ser o caminho mais direto

No CEJUSC, o casal resolve em um só acordo tudo o que o divórcio com filho menor exige: o divórcio, a guarda, a convivência, a pensão dos filhos e, se houver, a partilha dos bens. O acordo é homologado pelo juiz, como prevê o art. 731 do CPC3, e por envolver interesse de criança, o Ministério Público participa.

No Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), o pedido pré-processual pode ser feito pela plataforma Acordo Aqui, escolhendo "Conciliação Família". O formulário permite que uma das partes faça a solicitação e indique a outra pessoa a ser chamada para a conciliação, com ou sem advogado4.

Depois de homologado o acordo de guarda, convivência e alimentos, o casal ainda pode, se preferir, fazer o divórcio e a partilha em cartório, com base no art. 34, § 2º. Mas, quando o acordo é completo, resolver tudo de uma vez no CEJUSC evita uma segunda etapa.

Documentos pedidos pelo TJGO

A lista oficial do TJGO para casos de família pede5:

  • documento de identificação das partes, com CPF, e comprovante de endereço atualizado;
  • documentos dos filhos (menores e maiores);
  • certidão de casamento;
  • documentos dos bens a partilhar (CRV de veículos e certidão de registro de imóvel);
  • procuração, se houver advogado;
  • para pedir gratuidade: declaração de hipossuficiência, declaração de imposto de renda (ou de isento) e comprovantes de renda;
  • sentença anterior de alimentos, guarda ou visitas, se houver.
No CEJUSC, a certidão de casamento não precisa estar atualizada: a certidão que você já tem serve. Já no cartório, o Colégio Notarial de Goiás pede certidão atualizada, com no máximo 90 dias6. É uma diferença prática que economiza tempo e custo para quem escolhe o CEJUSC.

Quando o divórcio com filho menor vira litigioso

Se o casal não chega a um acordo sobre a guarda, a convivência, a pensão ou a partilha, o caminho é a ação judicial de divórcio litigioso. Nela, o juiz decide os pontos em que não houve consenso. Dois pontos ajudam a reduzir a tensão:

  • O divórcio em si não depende da concordância do outro. A partilha pode ficar para depois do divórcio (art. 1.581 do Código Civil e art. 731, parágrafo único, do CPC)3.
  • A guarda compartilhada é a regra quando os dois genitores estão aptos (art. 1.584, § 2º, do Código Civil)7.

Quando há violência, o caminho consensual não é indicado

Se há violência doméstica ou familiar, a conciliação não é o caminho recomendado para aquele caso. Desde a Lei 14.713/2023, a guarda compartilhada é afastada quando há elementos que indiquem probabilidade de risco de violência (art. 1.584, § 2º, do CC). Além disso, nas ações de guarda o juiz deve perguntar às partes e ao Ministério Público, antes da audiência de mediação, se existe esse risco (art. 699-A do CPC)7.

CEJUSC, cartório ou ação litigiosa: comparativo

 CEJUSC (pré-processual)CartórioAção de divórcio litigioso
Precisa de acordo?SimSimNão
Com filho menorSim, resolve guarda, convivência e alimentos no mesmo acordoSó depois de decisão judicial sobre guarda, convivência e alimentosSim, o juiz decide o que não houver acordo
Quem homologaJuiz, com participação do Ministério PúblicoTabelião (escritura)Juiz (sentença)
AdvogadoOpcional no pedido pelo Acordo Aqui (TJGO)Obrigatório (art. 733, § 2º, do CPC)Obrigatório

Perguntas frequentes

Só é possível se a guarda, a convivência e os alimentos já tiverem sido resolvidos por decisão judicial, o que deve constar da escritura (art. 34, § 2º, da Resolução CNJ nº 35/2007, com redação da Resolução nº 571/2024).

Não. Em 18/08/2026, o CNJ rejeitou esse pedido. A exigência de decisão judicial prévia sobre os filhos continua.

Sim. No TJGO, uma das partes pode fazer o pedido pelo Acordo Aqui e indicar a outra pessoa, que é chamada para a conciliação.

Depende do caso. O TJGO prevê pedido de gratuidade com declaração de hipossuficiência e comprovantes de renda. Confirme as custas aplicáveis ao seu caso antes do pedido.

Depende da pauta de audiências do CEJUSC e da complexidade do acordo, especialmente quando há partilha de bens.

Aí o caso segue para a via judicial, e o juiz decide a guarda, a convivência e a pensão, sempre pelo melhor interesse da criança.

O próximo passo

Quando há filho menor, o divórcio exige mais cuidado com a guarda, a convivência e a pensão do que com o próprio fim do casamento. Escolher a via certa desde o início evita retrabalho e uma segunda etapa desnecessária.

Procure um advogado especialista em divórcio consensual da sua confiança. A conversa inicial serve para avaliar se o seu caso cabe no CEJUSC, organizar os documentos e preparar um acordo que proteja os filhos.

Notas e referências

  1. Resolução CNJ nº 35/2007, arts. 33 a 35, com redação dada pela Resolução CNJ nº 571, de 26/08/2024 (texto compilado; íntegra da Resolução 571/2024). Conferido em 27/10/2026. ↩
  2. Colégio Notarial do Brasil (sessão de 18/08/2026; pedido de divórcio em cartório com filhos menores rejeitado) (notícia). ↩
  3. Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), arts. 731 e 733; Código Civil, art. 1.581 (CPC; CC). ↩
  4. TJGO. Acordo Aqui — Atendimento pré-processual (plataforma). ↩
  5. TJGO, Central de Pautas Eletrônicas dos CEJUSCs (CEPACE), "Lista de documentos obrigatórios" (PDF); Manual de Procedimentos dos CEJUSCs (2022), Anexo II (PDF). ↩
  6. Colégio Notarial do Brasil — Seção Goiás, "Divórcio e Separação Extrajudicial" (página). ↩
  7. Lei nº 14.713/2023 (altera o art. 1.584, § 2º, do Código Civil e inclui o art. 699-A no CPC) (Planalto). ↩
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