Direito de Família
Divórcio com Filho Menor: Pode Ser Feito no Cartório?
Quem tem filho menor e decidiu se divorciar em acordo costuma fazer a mesma pergunta: o divórcio com filho menor pode ser feito no cartório? Pode, mas só em uma situação específica: quando a guarda, a convivência e a pensão dos filhos já foram resolvidas por decisão judicial. É o que diz a regra do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde a Resolução nº 571/20241.
Na prática, isso significa que o cartório não substitui a passagem pela Justiça quando há criança envolvida. E, em agosto de 2026, o CNJ rejeitou um pedido para ampliar essa possibilidade2.
Por isso, para muitos casais em acordo, o caminho mais direto é outro: o CEJUSC, o centro de conciliação do próprio Tribunal de Justiça. Este artigo explica as três vias (CEJUSC, cartório e ação litigiosa), quando usar cada uma e o que fazer quando o acordo não sai.
Divórcio com filho menor no cartório: o que diz a regra do CNJ
O Código de Processo Civil só permite o divórcio por escritura pública quando não há nascituro nem filhos incapazes (art. 733)3. Em 2024, o CNJ criou uma exceção na Resolução nº 35/2007, com a redação dada pela Resolução nº 571/2024. O art. 34, § 2º, diz1:
Havendo filhos comuns do casal menores ou incapazes, será permitida a lavratura da escritura pública de divórcio, desde que devidamente comprovada a prévia resolução judicial de todas as questões referentes à guarda, visitação e alimentos deles, o que deverá ficar consignado no corpo da escritura.
O § 3º acrescenta que, em caso de dúvida sobre o interesse da criança, o tabelião submete a questão ao juiz que proferiu a decisão. E a escritura deve registrar a concordância do casal com a guarda, a convivência e os alimentos "realizada em juízo" (art. 35)1.
O que o CNJ decidiu em agosto de 2026
Na sessão de 18/08/2026, o plenário do CNJ analisou um pedido do Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil para permitir a escritura de divórcio consensual com partilha de bens mesmo quando houvesse filhos menores ou incapazes. Esse pedido foi rejeitado. Segundo o Colégio Notarial, continua exigida a demonstração do trânsito em julgado da decisão judicial que resolveu a guarda, a visitação e os alimentos dos filhos2.
Por que o CEJUSC costuma ser o caminho mais direto
No CEJUSC, o casal resolve em um só acordo tudo o que o divórcio com filho menor exige: o divórcio, a guarda, a convivência, a pensão dos filhos e, se houver, a partilha dos bens. O acordo é homologado pelo juiz, como prevê o art. 731 do CPC3, e por envolver interesse de criança, o Ministério Público participa.
No Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), o pedido pré-processual pode ser feito pela plataforma Acordo Aqui, escolhendo "Conciliação Família". O formulário permite que uma das partes faça a solicitação e indique a outra pessoa a ser chamada para a conciliação, com ou sem advogado4.
Depois de homologado o acordo de guarda, convivência e alimentos, o casal ainda pode, se preferir, fazer o divórcio e a partilha em cartório, com base no art. 34, § 2º. Mas, quando o acordo é completo, resolver tudo de uma vez no CEJUSC evita uma segunda etapa.
Documentos pedidos pelo TJGO
A lista oficial do TJGO para casos de família pede5:
- documento de identificação das partes, com CPF, e comprovante de endereço atualizado;
- documentos dos filhos (menores e maiores);
- certidão de casamento;
- documentos dos bens a partilhar (CRV de veículos e certidão de registro de imóvel);
- procuração, se houver advogado;
- para pedir gratuidade: declaração de hipossuficiência, declaração de imposto de renda (ou de isento) e comprovantes de renda;
- sentença anterior de alimentos, guarda ou visitas, se houver.
Quando o divórcio com filho menor vira litigioso
Se o casal não chega a um acordo sobre a guarda, a convivência, a pensão ou a partilha, o caminho é a ação judicial de divórcio litigioso. Nela, o juiz decide os pontos em que não houve consenso. Dois pontos ajudam a reduzir a tensão:
Quando há violência, o caminho consensual não é indicado
Se há violência doméstica ou familiar, a conciliação não é o caminho recomendado para aquele caso. Desde a Lei 14.713/2023, a guarda compartilhada é afastada quando há elementos que indiquem probabilidade de risco de violência (art. 1.584, § 2º, do CC). Além disso, nas ações de guarda o juiz deve perguntar às partes e ao Ministério Público, antes da audiência de mediação, se existe esse risco (art. 699-A do CPC)7.
CEJUSC, cartório ou ação litigiosa: comparativo
| CEJUSC (pré-processual) | Cartório | Ação de divórcio litigioso | |
|---|---|---|---|
| Precisa de acordo? | Sim | Sim | Não |
| Com filho menor | Sim, resolve guarda, convivência e alimentos no mesmo acordo | Só depois de decisão judicial sobre guarda, convivência e alimentos | Sim, o juiz decide o que não houver acordo |
| Quem homologa | Juiz, com participação do Ministério Público | Tabelião (escritura) | Juiz (sentença) |
| Advogado | Opcional no pedido pelo Acordo Aqui (TJGO) | Obrigatório (art. 733, § 2º, do CPC) | Obrigatório |
Perguntas frequentes
O próximo passo
Quando há filho menor, o divórcio exige mais cuidado com a guarda, a convivência e a pensão do que com o próprio fim do casamento. Escolher a via certa desde o início evita retrabalho e uma segunda etapa desnecessária.
Procure um advogado especialista em divórcio consensual da sua confiança. A conversa inicial serve para avaliar se o seu caso cabe no CEJUSC, organizar os documentos e preparar um acordo que proteja os filhos.
Notas e referências
- Resolução CNJ nº 35/2007, arts. 33 a 35, com redação dada pela Resolução CNJ nº 571, de 26/08/2024 (texto compilado; íntegra da Resolução 571/2024). Conferido em 27/10/2026. ↩
- Colégio Notarial do Brasil (sessão de 18/08/2026; pedido de divórcio em cartório com filhos menores rejeitado) (notícia). ↩
- Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), arts. 731 e 733; Código Civil, art. 1.581 (CPC; CC). ↩
- TJGO. Acordo Aqui — Atendimento pré-processual (plataforma). ↩
- TJGO, Central de Pautas Eletrônicas dos CEJUSCs (CEPACE), "Lista de documentos obrigatórios" (PDF); Manual de Procedimentos dos CEJUSCs (2022), Anexo II (PDF). ↩
- Colégio Notarial do Brasil — Seção Goiás, "Divórcio e Separação Extrajudicial" (página). ↩
- Lei nº 14.713/2023 (altera o art. 1.584, § 2º, do Código Civil e inclui o art. 699-A no CPC) (Planalto). ↩


