Divórcio Consensual
Divórcio homologado há anos, mas nunca averbado? Veja como regularizar
O acordo foi assinado, a sentença saiu — mas a certidão de casamento continua igual, sem qualquer anotação de que o casamento terminou. Essa pendência é mais comum (e mais simples de resolver) do que parece.
Esse é um dos cenários mais comuns que chegam ao consultório: pessoas divorciadas há anos que nunca averbaram o divórcio e só descobrem a pendência quando precisam da certidão para outro fim — comprar um imóvel, casar novamente, resolver um inventário.
A boa notícia é que regularizar isso é mais simples — e, em muitos casos, mais barato — do que parece.
O que é averbação e por que ela importa
Averbar o divórcio é registrar, na certidão de casamento arquivada no cartório de registro civil, que aquele casamento terminou. Sem essa anotação, para efeitos de documentação, a pessoa continua constando como casada — mesmo que o processo de divórcio já tenha sido concluído há anos.
Isso não é apenas uma formalidade burocrática. Sem a averbação:
- Não é possível emitir uma certidão de casamento atualizada que reflita o estado civil real;
- Pode haver complicação em processos que exigem comprovação de estado civil — compra de imóvel, escritura, novo casamento, inventário;
- Em alguns casos, gera confusão em sistemas públicos que ainda mostram a pessoa como casada.
Por que isso fica pendente com tanta frequência
Na maioria dos casos, a pendência não é proposital — é falta de informação. Muita gente termina o processo de divórcio, seja pelo cartório, seja judicialmente, acreditando que tudo "acabou" no momento em que o acordo foi assinado ou a sentença saiu.
A averbação é tratada como um detalhe administrativo posterior, e muitas vezes ninguém explica que ela precisa ser levada até o cartório de registro civil onde o casamento foi originalmente registrado.
Isso se conecta diretamente a um ponto que já tratamos no artigo sobre pensão alimentícia no divórcio consensual: fechar o acordo não é o fim do processo — é o começo da formalização que garante que tudo o que foi combinado, inclusive o próprio fim do casamento no papel, tenha efeito prático e documental completo.
Como regularizar — e por que o CEJUSC muda o custo dessa etapa
Regularizar a averbação pendente exige levar a documentação do divórcio — sentença ou acordo homologado — ao cartório de registro civil onde o casamento foi registrado, para que a anotação seja feita.
Quando o divórcio é conduzido pelo CEJUSC e a pessoa tem direito à gratuidade — automática para quem tem patrimônio abaixo de 40 salários mínimos — a averbação do divórcio é gratuita.
O mesmo vale para a emissão da certidão de casamento atualizada já com a averbação constando. No cartório extrajudicial, essas etapas normalmente são pagas separadamente.
Isso significa que, mesmo para quem já se divorciou há anos por outra via e ficou com a averbação pendente, pode ser possível regularizar sem custo, dependendo de como o processo original foi conduzido e do enquadramento de gratuidade. Vale sempre verificar antes de simplesmente pagar pela via mais cara.
E se eu me divorciei no exterior ou o casamento foi lá fora?
Para brasileiros no exterior, a lógica é semelhante, com uma etapa adicional: é preciso que o casamento, se realizado fora do Brasil, esteja devidamente registrado aqui antes de tratar da averbação do divórcio.
Esse processo pode ser conduzido a distância, sem necessidade de voltar ao Brasil — um dos pontos em que a orientação certa evita meses de idas e vindas desnecessárias.
Perguntas frequentes
Sim, se isso nunca foi feito. A homologação e a averbação são etapas diferentes — a segunda é o que atualiza sua certidão de casamento e seu estado civil nos registros.
Depende de como o processo foi conduzido. Pelo CEJUSC, com direito à gratuidade, a averbação costuma ser gratuita. Pelo cartório extrajudicial, normalmente há cobrança separada.
Sim. Não há prazo para regularizar a averbação — mas quanto antes for feito, menos complicação você evita ao precisar da certidão atualizada para outros fins.
Não necessariamente. É possível conduzir boa parte do processo a distância, com orientação adequada, mesmo morando no exterior.
Basta solicitar uma certidão de casamento atualizada. Se ela não trouxer a anotação do divórcio, a averbação ainda não foi feita.
Pode gerar complicação em processos que dependem da comprovação do estado civil atualizado, como compra de imóveis, novo casamento ou inventário.


