Direito de Família
Averbação de Divórcio: O Que É, Quanto Custa e Como Regularizar se Você Esqueceu
Concluir o divórcio — no CEJUSC, em cartório ou por decisão judicial — resolve a separação entre o casal. Mas existe uma etapa seguinte, obrigatória, para que esse divórcio valha oficialmente perante terceiros: a averbação no cartório de registro civil onde o casamento foi originalmente registrado.
Sem ela, a certidão de casamento continua constando como válida — e isso pode gerar problemas anos depois, em situações como um novo casamento, uma partilha de bens ou um financiamento. É comum essa etapa passar despercebida, especialmente para quem resolveu o divórcio de forma rápida e amigável e nunca foi orientado sobre o registro final.
Este artigo explica o que é a averbação, quais documentos ela exige, quanto custa em cada via e o que fazer se você já concluiu o divórcio há anos e nunca averbou.
O que é a averbação de divórcio
Averbar significa registrar formalmente, à margem do assento de casamento, a informação de que aquele casamento terminou. É um ato administrativo — não reabre nenhuma discussão sobre o divórcio em si — feito no cartório de registro civil onde o casamento foi originalmente registrado, independentemente de onde o processo de divórcio tramitou.
Enquanto a averbação não é feita, a certidão de casamento emitida por esse cartório continua indicando o casal como casado — o que pode gerar exigências documentais inesperadas, atrasos em processos e até questionamentos sobre a validade de atos praticados depois do divórcio.
Quais documentos a averbação exige
Os documentos variam conforme a via pela qual o divórcio foi concluído:
- Divórcio pelo CEJUSC ou por escritura pública em cartório extrajudicial — a própria escritura pública ou o termo homologado do acordo
- Divórcio por via judicial, litigiosa ou consensual — a sentença judicial que decretou o divórcio, com certidão de trânsito em julgado
- Certidão de casamento — do cartório onde o casamento foi registrado, para localizar o assento a ser averbado
Não é necessário reunir nenhuma outra documentação sobre o mérito do divórcio — a averbação é só o registro formal de uma decisão que já existe e já é definitiva.
Quanto custa averbar o divórcio
O custo da averbação depende diretamente da via escolhida para o divórcio:
| Via do divórcio | Custo da averbação |
|---|---|
| CEJUSC, com direito à gratuidade (patrimônio abaixo de 40 salários mínimos) | Gratuita, junto com o restante do processo |
| CEJUSC, sem direito à gratuidade automática | Custo normal de cartório, salvo gratuidade de justiça concedida caso a caso |
| Cartório extrajudicial (escritura pública) | Taxa de averbação paga separadamente, somada ao custo da escritura |
| Via judicial contenciosa | Custo normal de emissão de certidões e taxas cartorárias, salvo gratuidade de justiça |
Essa é mais uma etapa em que a diferença de custo entre o CEJUSC e o cartório extrajudicial aparece — não só no procedimento do divórcio em si, mas também na formalização final, que muita gente esquece de considerar na hora de comparar as duas vias.1
Divorciado há anos mas nunca averbou? Veja o que fazer
É mais comum do que parece: o divórcio foi concluído, mas a averbação nunca foi feita — às vezes por falta de orientação na época, às vezes porque pareceu uma etapa dispensável diante do alívio de ter resolvido a separação. O problema costuma aparecer depois, sem aviso: ao tentar casar novamente, financiar um imóvel, ou até durante um inventário, quando a certidão de casamento ainda consta como válida perante o cartório.
Boa notícia: não existe prazo de decadência
A averbação pode ser feita a qualquer momento depois do divórcio concluído, reunindo os mesmos documentos que seriam necessários se o registro tivesse sido feito na época — sentença ou escritura, e a certidão de casamento original.
Vale reforçar um ponto pouco discutido: quem já formou nova união estável sem ter averbado o divórcio anterior corre o risco de complicações jurídicas nessa nova relação, já que, perante o cartório, o estado civil registrado continua sendo o de casado.
Casou ou se divorciou fora do Brasil? A averbação também vale para você
Brasileiros que se casaram ou se divorciaram no exterior precisam registrar esse ato no Brasil para que ele valha aqui. O processo passa pelo cartório de registro civil competente — geralmente o do domicílio do interessado no Brasil, ou o 1º Ofício da capital do estado, quando não há domicílio definido no país.
Esse registro pode ser feito à distância, sem necessidade de viagem ao Brasil, reunindo os documentos emitidos no país onde o ato ocorreu, devidamente traduzidos por tradutor juramentado. Documentos estrangeiros costumam precisar também de apostilamento — o selo internacional que substitui a legalização consular entre os países signatários da Convenção de Haia de 1961 sobre apostila — etapa que muita gente descobre apenas ao tentar registrar o ato aqui e ter o pedido recusado por falta desse selo.
Passo a passo resumido
- Identifique o cartório competente — onde o casamento foi originalmente registrado
- Reúna a documentação — sentença ou escritura pública, certidão de trânsito em julgado (se judicial) e certidão de casamento
- Traduza e apostile, se o ato ocorreu no exterior
- Solicite a averbação no cartório, presencialmente ou por procuração, se estiver fora do Brasil
- Emita a certidão atualizada, já com a averbação constando
Perguntas frequentes
O próximo passo
A averbação é a etapa que transforma um divórcio já decidido em um divórcio que vale perante qualquer instituição, cartório ou órgão que consulte sua certidão de casamento. Regularizar essa pendência evita que ela apareça, sem aviso, justamente no momento em que a documentação correta é mais necessária.
Procure um advogado especialista em divórcio e registro civil da sua confiança. A conversa inicial serve para verificar se o seu divórcio está averbado e indicar o caminho mais rápido para regularizar, inclusive à distância, se você mora fora do Brasil.


