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CEJUSC ou cartório: qual é o melhor caminho para o divórcio consensual?

CEJUSC ou cartório: qual é o melhor caminho para o divórcio consensual?

CEJUSC ou cartório: qual é o melhor caminho para o divórcio consensual?

Yasmim Rocha
Yasmim Rocha Advogada de Família 18/06/2026


Direito de Família

CEJUSC ou cartório: a via mais barata de divórcio que quase ninguém conhece

Quando um casal decide se divorciar de forma consensual, a primeira coisa que a maioria pesquisa é “divórcio extrajudicial” — e a primeira resposta que aparece é o cartório. É o caminho mais conhecido, o mais anunciado, o que todo mundo indica. O que quase ninguém sabe é que existe outra via — menos conhecida, menos anunciada e, na maior parte dos casos, melhor em todos os critérios que importam.

Essa via é o CEJUSC: Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania.

No artigo anterior, abordamos quanto tempo demora um divórcio — e um dos pontos centrais foi que o prazo depende mais da via escolhida e da preparação do caso do que da burocracia em si. Este artigo aprofunda exatamente essa escolha: CEJUSC ou cartório — e por que a resposta, para a maioria dos casais, é o CEJUSC.

O que é o CEJUSC e por que a maioria das pessoas nunca ouviu falar

O CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) é uma estrutura do próprio Poder Judiciário, criada pelo Conselho Nacional de Justiça para facilitar a resolução de conflitos fora do processo judicial litigioso1. Para o divórcio consensual, o CEJUSC funciona como uma câmara pré-judicial — onde o casal, com seus advogados, formaliza o acordo e obtém a homologação judicial sem precisar de um processo contencioso.

O resultado é juridicamente equivalente ao do cartório: um divórcio com validade legal plena, com os mesmos efeitos de um divórcio judicial. A diferença está no caminho — e, especialmente, no custo.

Como funciona na prática — o mesmo resultado por um caminho menos conhecido

O processo pelo CEJUSC segue etapas simples: o casal apresenta o requerimento com a documentação necessária, um conciliador ou mediador conduz a sessão de consensualização (que na prática, quando tudo já está combinado, é uma formalidade breve), e o acordo é homologado pelo juiz. O resultado é uma sentença homologatória com os mesmos efeitos de qualquer divórcio.

Por que então é tão desconhecido? Porque o cartório tem presença comercial, publicidade ativa e tradição. O CEJUSC não se anuncia — é uma estrutura do Estado que existe para servir, mas que depende de quem conhece o sistema para recomendar.

CEJUSC vs. cartório: a comparação direta linha a linha

Critério CEJUSC Cartório Extrajudicial
Custo (patrimônio abaixo de 40 salários mínimos) Gratuidade automática de custas Paga tabela de emolumentos
Averbação do divórcio Gratuita (para quem obteve gratuidade) Paga separadamente
Certidão de casamento com averbação Gratuita (para quem obteve gratuidade) Paga separadamente
Certidão de casamento exigida no processo Não precisa estar atualizada Exige emissão nos últimos 90 dias
Prazo Equivalente ao cartório Sem vantagem sobre o CEJUSC
Atendimento para pessoas no exterior Possível com representação por procuração Possível com restrições
Atendimento a estrangeiros Possível Possível com restrições adicionais
Resultado jurídico Sentença homologatória com validade plena Escritura pública com validade plena

A tabela mostra o que a comparação honesta revela: em custo, o CEJUSC é melhor ou equivalente para a maioria dos casais. Em prazo, é equivalente. Em documentação, é menos exigente. Em resultado jurídico, é idêntico.

Gratuidade automática no CEJUSC: quem tem direito e o que está incluso

Para casais com patrimônio total abaixo de 40 salários mínimos, a gratuidade de custas no CEJUSC é automática — não é preciso pedir, não é preciso comprovar hipossuficiência em processo separado, não é preciso apresentar declaração especial2. A condição para a gratuidade é verificada no momento do requerimento e aplicada diretamente.

O que está incluído na gratuidade além das custas do divórcio

A gratuidade não cobre apenas as custas do procedimento de divórcio em si. Quando o casal tem direito à gratuidade no CEJUSC, estão também incluídos:

  • Averbação do divórcio no cartório de registro civil — o ato de formalizar, no registro do casamento original, que o vínculo foi dissolvido. No cartório extrajudicial, essa averbação é cobrada separadamente da escritura do divórcio.
  • Certidão de casamento com a averbação — o documento que comprova, ao mesmo tempo, o casamento e o divórcio. Para quem vai usar essa certidão em processos futuros, solicitações de visto, inventário ou qualquer outra finalidade, essa certidão é gratuita quando o divórcio foi feito pelo CEJUSC com gratuidade.
Para uma família com patrimônio modesto, a diferença de custo entre o CEJUSC e o cartório pode representar centenas ou milhares de reais — dependendo do estado e dos emolumentos aplicáveis.

A certidão de casamento: a diferença que ninguém conta

Uma das diferenças mais práticas entre o CEJUSC e o cartório extrajudicial é a exigência sobre a certidão de casamento.

Por que você não precisa atualizar a certidão para o CEJUSC — mas precisa para o cartório

O cartório extrajudicial, para lavrar a escritura de divórcio, exige que a certidão de casamento apresentada tenha sido emitida nos últimos 90 dias3. Se a certidão que o casal tem em casa é mais antiga, precisa pagar uma nova — antes mesmo de iniciar o processo.

O CEJUSC não impõe essa exigência. A certidão de casamento que o casal tem, independentemente da data de emissão, é aceita como documentação para dar início ao processo.

Para quem guardou a certidão de casamento por anos sem precisar atualizá-la, essa diferença é concreta: no CEJUSC, ela serve. No cartório, pode ser necessário pagar uma nova antes de começar.

Posso usar o CEJUSC se moro fora do Brasil?

Sim. O CEJUSC atende brasileiros no exterior — o casal não precisa estar fisicamente no Brasil para dar entrada no divórcio. O procedimento pode ser conduzido com representação por procuração outorgada no exterior (com reconhecimento consular ou apostilamento, conforme o país)4.

Isso inclui tanto casos em que ambos os cônjuges estão no exterior quanto casos em que um deles está fora. O prazo não é substancialmente maior — e o custo permanece com as mesmas regras de gratuidade aplicáveis ao patrimônio do casal.

Para estrangeiros em relacionamento com brasileiros, o CEJUSC também oferece alternativa — com algumas especificidades documentais que variam conforme a nacionalidade e o país de residência.

Perguntas frequentes sobre CEJUSC e divórcio consensual

O resultado jurídico é o mesmo: dissolução do casamento com validade legal plena. A diferença está no custo, na documentação exigida e em quem presta o serviço. O CEJUSC é uma estrutura do Poder Judiciário que homologa o divórcio por sentença. O cartório é um serviço delegado que lavra uma escritura pública. Para a maioria dos casais, o CEJUSC é mais barato — especialmente com a gratuidade automática para patrimônio abaixo de 40 salários mínimos.

Não. O prazo é equivalente ao do cartório quando o processo é bem preparado. O fator determinante para o prazo é a qualidade da documentação e a preparação do caso — não a via escolhida.

A gratuidade automática de custas se aplica para casais com patrimônio total abaixo de 40 salários mínimos. Não é preciso pedir — a verificação é feita no requerimento. Além das custas do procedimento, a gratuidade inclui a averbação do divórcio e a certidão de casamento com averbação.

O divórcio consensual com filhos menores pode ser feito pelo CEJUSC, mas exige que as questões relativas à guarda, convivência e alimentos estejam acordadas e que o acordo seja submetido ao Ministério Público antes da homologação. O procedimento é um pouco mais detalhado, mas é possível — e as vantagens de custo se mantêm.

Sim. O divórcio, seja pelo CEJUSC, seja pelo cartório, exige assistência jurídica. No CEJUSC, cada cônjuge pode ter seu próprio advogado ou ambos podem ser representados pelo mesmo profissional, desde que os interesses sejam convergentes. O advogado é responsável pela elaboração do acordo e por garantir que os termos estejam juridicamente corretos antes da homologação.

Alterações posteriores ao divórcio são tratadas em processos separados, independentemente de a dissolução ter ocorrido pelo CEJUSC ou pelo cartório. O CEJUSC também pode ser usado para mediação de acordos posteriores, dependendo da comarca e da natureza do conflito.

O próximo passo

Se você e seu cônjuge já decidiram pelo divórcio consensual, a escolha da via certa — CEJUSC ou cartório — pode fazer diferença real no custo final e na simplicidade do processo. E essa escolha começa por entender o que cada caminho oferece, não apenas o que é mais anunciado.

Procure um advogado especialista em divórcio consensual da sua confiança. A consulta inicial serve para avaliar qual via é mais adequada para o seu caso, mapear a documentação necessária e dar início ao processo de forma organizada — sem retrabalho e sem custos desnecessários.

Referências

  1. Resolução CNJ nº 125/2010 — Institui a Política Judiciária Nacional e dispõe sobre a criação dos CEJUSCs. Disponível em: atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/156
  2. As condições de gratuidade de custas no CEJUSC são reguladas pelas normas de gratuidade de justiça (Lei nº 1.060/1950, com as alterações do Código de Processo Civil — Lei nº 13.105/2015).
  3. A exigência de certidão de casamento atualizada nos últimos 90 dias é requisito dos cartórios extrajudiciais para lavratura de escritura de divórcio. O CEJUSC admite certidões sem prazo específico de emissão.
  4. O atendimento a brasileiros no exterior pelo CEJUSC é possível mediante outorga de procuração com reconhecimento no Consulado Brasileiro do país de residência (ou apostilamento, nos países signatários da Convenção da Apostila de Haia).
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