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Advogado Especialista em Viagem Internacional sem Autorização do Outro Genitor em São Miguel do Passa-Quatro

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A saída de uma criança do Brasil, quando os pais são separados, normalmente exige autorização de ambos os genitores — ou de um deles, com autorização judicial supletiva. Quando essa autorização não existe, é falsificada, ou é usada de forma diferente do combinado, a situação pode evoluir rapidamente para um caso de sequestro internacional de menores.

Um advogado especialista em viagem internacional sem autorização atua tanto na prevenção — impedindo a saída irregular antes que aconteça — quanto na resposta, quando a viagem já ocorreu.

Quando a viagem internacional do filho exige autorização do outro genitor

Em regra, viagens internacionais de menores desacompanhados de um dos genitores exigem autorização expressa do genitor ausente, ou de ambos quando a criança viaja apenas com terceiros. A ausência dessa autorização é um dos elementos centrais analisados pela Convenção de Haia em casos de remoção ilícita[1].

O que fazer se suspeitar de viagem sem autorização

Ao identificar sinais de que o outro genitor pretende levar a criança para fora do país sem consentimento — passagens compradas, documentos sendo providenciados às pressas, mudanças repentinas de rotina — é possível buscar medidas judiciais preventivas para impedir a saída antes que ela ocorra.

Autorização falsificada: como agir

Se a viagem ocorreu com base em autorização falsificada, isso reforça o caráter ilícito da remoção e pode ser usado tanto na comunicação com a Autoridade Central quanto na ação judicial de restituição, além de eventuais consequências específicas para quem falsificou o documento.

Como impedir a saída do país em caráter de urgência

Quando há risco concreto e iminente de viagem não autorizada, existem medidas judiciais de urgência que podem ser buscadas para impedir a saída da criança do território nacional, a depender das circunstâncias e da documentação disponível.

O próximo passo

Quando há risco de viagem internacional sem autorização, agir antes da saída da criança do país é sempre a melhor posição possível. Procure um advogado especialista em viagem internacional sem autorização do outro genitor da sua confiança. A conversa inicial serve para avaliar o risco concreto e as medidas preventivas cabíveis.

→ Se a viagem já ocorreu, veja como agir na recuperação do filho

→ Fale com um advogado de família especialista

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Notas e Referências

[1] Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças (Haia, 1980), promulgada no Brasil pelo Decreto nº 3.413/2000. https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/convencaoHaiaConteudoTextual/anexo/textoConvencao.pdf

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