Análise · Direito de Família
O perdão judicial de Monique Medeiros e o padrão que todo pai precisa reconhecer no Judiciário brasileiro
A Justiça absolveu completamente a mãe de Henry Borel. E no mesmo julgamento, encontraram espaço para questionar por que o pai entregou a criança.
Leniel Borel cumpriu a ordem judicial, não criou conflito, entregou o filho nos termos do acordo. Fez o que qualquer pai responsável faria. E ainda assim, no julgamento do assassino do próprio filho, virou réu na narrativa.
A mãe que estava presente na hora da morte recebeu perdão judicial. O pai que respeitou a decisão judicial foi questionado.
Isso não é uma inconsistência. É o padrão. E é um padrão que todo pai em processo de família precisa aprender a reconhecer — antes que ele apareça no próprio processo.
O que é perdão judicial — e por que ele importa aqui
O perdão judicial é um instituto do Direito Penal que permite ao juiz deixar de aplicar a pena em situações específicas previstas em lei. A hipótese mais conhecida no Código Penal é a do Art. 121, §5º: quando as consequências do crime atingirem o próprio agente de forma tão grave que qualquer sanção adicional se tornaria desnecessária e desproporcional2.
A ideia central é simples: em certos casos, o próprio sofrimento causado pelo ato já cumpre a função que a pena cumpriria. A punição seria redundante.
O que torna o perdão judicial aplicado a Monique Medeiros relevante para este artigo não é apenas a decisão em si. É o raciocínio que sustentou essa decisão — e o que esse raciocínio revela sobre como o Judiciário brasileiro aplica critérios diferentes a pais e a mães.
O que aconteceu no caso Henry Borel
Henry Borel tinha 4 anos quando morreu, em 2021, no apartamento de Jairinho — o padrasto. Jairinho foi condenado a 43 anos de prisão por homicídio qualificado e tortura.
Monique Medeiros, mãe de Henry, teve seu crime desclassificado para homicídio culposo — quando não há intenção de matar — e recebeu perdão judicial. Saiu em liberdade.
O delegado responsável pelo caso afirmou publicamente: Monique sabia das agressões sofridas por Henry3. Havia mensagens, testemunhos e documentação no processo. Não era conhecimento vago ou suspeita — era informação documentada e verificada.
Leniel Borel, pai de Henry, havia entregado o filho a Monique nos termos do acordo judicial de convivência. Cumpriu a ordem do juiz. Na madrugada seguinte, Henry foi levado ao hospital com fraturas e ferimentos internos. Não resistiu.
Leniel Borel fez o que a Justiça esperava de um pai
Leniel Borel não fugiu com o filho. Não contestou o acordo de convivência às vésperas da entrega. Não criou conflito com Monique. Seguiu o que a decisão judicial determinava.
É exatamente o que o sistema espera de um pai separado: cumprir o acordo, respeitar o regime de visitas, não criar obstáculos. E Leniel fez isso.
No julgamento do assassino do seu filho, os questionamentos sobre a conduta de Leniel apareceram no plenário. O pai que cumpriu a ordem judicial virou uma variável de análise num processo em que a mãe — presente na hora da morte, com conhecimento documentado do risco — recebeu perdão.
A régua dupla que a própria juíza descreveu
O que torna essa história diferente de uma simples crítica a uma decisão judicial é que a própria juíza descreveu o mecanismo que estava usando.
Em plenário, durante a leitura da sentença, a magistrada afirmou que a sociedade espera das mulheres uma maternidade perfeita e que, por isso, mães enfrentam cobranças que pais não sofrem. Usou isso como parte da fundamentação para o perdão judicial1.
“Fosse o pai e não a mãe na mesma situação, nem sequer teria sido ele processado.” — da sentença, conforme leitura em plenário1
Essa afirmação revela o raciocínio que estruturou a decisão: a régua que foi aplicada não era a do interesse da criança, da extensão do dano ou da conduta específica de Monique. Era a régua do gênero.
E aqui está o problema que precisa ser nomeado com precisão:
Isso não é uma inconsistência — é o padrão
O caso Henry Borel é o exemplo mais extremo. Mas o mecanismo que ele expõe não é exceção.
Nas varas de família, o pai que cumpre o regime de visitas é tratado como “ausente quando importava”. A mãe que dificulta a convivência é tratada como “protetora respondendo a uma situação impossível”. O pai que busca a Justiça pode ser visto com desconfiança. A mãe que resiste à convivência pode ser vista como alguém que apenas está cuidando do filho.
Essa assimetria não é universal — há juízes que avaliam o caso concreto com rigor e imparcialidade. Mas é um padrão documentável, que aparece em laudos, em decisões e, agora, explicitado na sentença de um dos casos criminais mais acompanhados do Brasil.
O que mudou com o caso Henry Borel é que o mecanismo saiu da invisibilidade. A juíza não apenas aplicou o padrão duplo — ela o descreveu em voz alta, como fundamento jurídico, diante das câmeras.
Por que isso importa para quem está num processo de família
A maioria dos pais que me procura tem uma crença em comum: se eu seguir as regras, se eu cumprir o acordo, se eu não criar problemas, o sistema vai me tratar com justiça.
Essa crença é compreensível. E ela é perigosa.
Seguir as regras é necessário. Cumprir o acordo é obrigatório. Não criar conflito desnecessário é estrategicamente correto. Mas cumprir o que foi determinado não protege o pai de ser questionado num processo posterior. Não cria automaticamente o registro de presença ativa que o juízo usa para avaliar o vínculo.
Leniel Borel cumpriu o acordo. E mesmo assim, no plenário do júri do assassino do seu filho, a conduta dele foi colocada em questão.
Cumprir passivamente não é suficiente. A proteção da sua posição processual exige ação ativa — documentação, registros, construção de histórico — não apenas conformidade.
O que fazer na prática
Documentar a presença ativa, não apenas o cumprimento do acordo
Cada entrega, cada retirada, cada comunicação com a escola, cada consulta médica, cada decisão sobre a vida da criança que envolveu você — isso precisa estar registrado. O juiz avalia padrões. Um histórico documentado de presença ativa pesa de forma diferente de um histórico de “não criou conflito”.
Registrar cada descumprimento de forma imediata
Se o outro genitor descumpre o acordo, o registro precisa ser feito na mesma semana — não quando a situação estiver “confirmada”. Boletim de ocorrência, comunicação por mensagem, tentativas de contato documentadas. Cada descumprimento não registrado é um descumprimento que não existiu para o processo.
Conhecer a ação certa para o momento certo
Muitos pais esperam acumular situações antes de agir. O resultado é que chegam ao advogado com dois anos de descumprimentos e sem registros dos primeiros meses — o período em que o padrão se estabeleceu.
Ao primeiro sinal de descumprimento de visitas com decisão judicial vigente, a ação de cumprimento de sentença é a resposta mais rápida e eficiente — não a ação de alienação parental, que é mais complexa e exige mais provas. A ação de cumprimento cria consequências imediatas — multas, histórico processual, pressão sobre o comportamento do outro genitor — com menos tempo e menos evidências acumuladas.
Não esperar que o sistema veja sozinho
O sistema não vê o que não está nos autos. O sistema não presume a presença ativa de um pai que não foi documentada. O sistema avalia o que foi construído e apresentado — não o que foi vivido em silêncio.
Perguntas frequentes
O que fazer agora
Se você está num processo de família, num acordo de convivência, ou sentindo que as regras não estão sendo aplicadas da mesma forma para você, a conversa com um advogado especialista é o ponto de partida.
Não para buscar conflito. Para entender o que precisa ser documentado, qual a ação mais eficiente para o momento atual do seu caso — e como garantir que a criança tenha o que tem direito: a presença de ambos os genitores na sua vida.
Notas e referências
- Trechos da sentença do caso Henry Borel, amplamente cobertos pela imprensa. Registro em vídeo disponível em: youtube.com/watch?v=HYP9mIkQW4U ↩
- Código Penal Brasileiro, Art. 121, §5º — possibilidade de o juiz deixar de aplicar a pena no homicídio culposo quando as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. ↩
- Declaração pública do delegado responsável pelo caso Henry Borel, amplamente veiculada pelos meios de comunicação brasileiros. ↩
- Lei nº 13.058/2014 (guarda compartilhada) e Lei nº 12.318/2010 (alienação parental) — princípios de igualdade entre genitores e melhor interesse da criança.


