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O perdão judicial de Monique Medeiros e o padrão que todo pai precisa reconhecer no Judiciário brasileiro

O perdão judicial de Monique Medeiros e o padrão que todo pai precisa reconhecer no Judiciário brasileiro

O perdão judicial de Monique Medeiros e o padrão que todo pai precisa reconhecer no Judiciário brasileiro

Fernando Felix
Fernando Felix Advogado 11/06/2026


Análise · Direito de Família

O perdão judicial de Monique Medeiros e o padrão que todo pai precisa reconhecer no Judiciário brasileiro

A Justiça absolveu completamente a mãe de Henry Borel. E no mesmo julgamento, encontraram espaço para questionar por que o pai entregou a criança.

Leniel Borel cumpriu a ordem judicial, não criou conflito, entregou o filho nos termos do acordo. Fez o que qualquer pai responsável faria. E ainda assim, no julgamento do assassino do próprio filho, virou réu na narrativa.

A mãe que estava presente na hora da morte recebeu perdão judicial. O pai que respeitou a decisão judicial foi questionado.

Isso não é uma inconsistência. É o padrão. E é um padrão que todo pai em processo de família precisa aprender a reconhecer — antes que ele apareça no próprio processo.

O que é perdão judicial — e por que ele importa aqui

O perdão judicial é um instituto do Direito Penal que permite ao juiz deixar de aplicar a pena em situações específicas previstas em lei. A hipótese mais conhecida no Código Penal é a do Art. 121, §5º: quando as consequências do crime atingirem o próprio agente de forma tão grave que qualquer sanção adicional se tornaria desnecessária e desproporcional2.

A ideia central é simples: em certos casos, o próprio sofrimento causado pelo ato já cumpre a função que a pena cumpriria. A punição seria redundante.

O que torna o perdão judicial aplicado a Monique Medeiros relevante para este artigo não é apenas a decisão em si. É o raciocínio que sustentou essa decisão — e o que esse raciocínio revela sobre como o Judiciário brasileiro aplica critérios diferentes a pais e a mães.

O que aconteceu no caso Henry Borel

Henry Borel tinha 4 anos quando morreu, em 2021, no apartamento de Jairinho — o padrasto. Jairinho foi condenado a 43 anos de prisão por homicídio qualificado e tortura.

Monique Medeiros, mãe de Henry, teve seu crime desclassificado para homicídio culposo — quando não há intenção de matar — e recebeu perdão judicial. Saiu em liberdade.

O delegado responsável pelo caso afirmou publicamente: Monique sabia das agressões sofridas por Henry3. Havia mensagens, testemunhos e documentação no processo. Não era conhecimento vago ou suspeita — era informação documentada e verificada.

Leniel Borel, pai de Henry, havia entregado o filho a Monique nos termos do acordo judicial de convivência. Cumpriu a ordem do juiz. Na madrugada seguinte, Henry foi levado ao hospital com fraturas e ferimentos internos. Não resistiu.

Leniel Borel fez o que a Justiça esperava de um pai

Leniel Borel não fugiu com o filho. Não contestou o acordo de convivência às vésperas da entrega. Não criou conflito com Monique. Seguiu o que a decisão judicial determinava.

É exatamente o que o sistema espera de um pai separado: cumprir o acordo, respeitar o regime de visitas, não criar obstáculos. E Leniel fez isso.

No julgamento do assassino do seu filho, os questionamentos sobre a conduta de Leniel apareceram no plenário. O pai que cumpriu a ordem judicial virou uma variável de análise num processo em que a mãe — presente na hora da morte, com conhecimento documentado do risco — recebeu perdão.

A régua dupla que a própria juíza descreveu

O que torna essa história diferente de uma simples crítica a uma decisão judicial é que a própria juíza descreveu o mecanismo que estava usando.

Em plenário, durante a leitura da sentença, a magistrada afirmou que a sociedade espera das mulheres uma maternidade perfeita e que, por isso, mães enfrentam cobranças que pais não sofrem. Usou isso como parte da fundamentação para o perdão judicial1.

“Fosse o pai e não a mãe na mesma situação, nem sequer teria sido ele processado.” — da sentença, conforme leitura em plenário1

Essa afirmação revela o raciocínio que estruturou a decisão: a régua que foi aplicada não era a do interesse da criança, da extensão do dano ou da conduta específica de Monique. Era a régua do gênero.

E aqui está o problema que precisa ser nomeado com precisão:

Quando o Judiciário usa o gênero como critério de avaliação da conduta parental, ele não corrige uma injustiça — cria outra. E a vítima de ambas as injustiças, invariavelmente, é a criança.

Isso não é uma inconsistência — é o padrão

O caso Henry Borel é o exemplo mais extremo. Mas o mecanismo que ele expõe não é exceção.

Nas varas de família, o pai que cumpre o regime de visitas é tratado como “ausente quando importava”. A mãe que dificulta a convivência é tratada como “protetora respondendo a uma situação impossível”. O pai que busca a Justiça pode ser visto com desconfiança. A mãe que resiste à convivência pode ser vista como alguém que apenas está cuidando do filho.

Essa assimetria não é universal — há juízes que avaliam o caso concreto com rigor e imparcialidade. Mas é um padrão documentável, que aparece em laudos, em decisões e, agora, explicitado na sentença de um dos casos criminais mais acompanhados do Brasil.

O que mudou com o caso Henry Borel é que o mecanismo saiu da invisibilidade. A juíza não apenas aplicou o padrão duplo — ela o descreveu em voz alta, como fundamento jurídico, diante das câmeras.

Por que isso importa para quem está num processo de família

A maioria dos pais que me procura tem uma crença em comum: se eu seguir as regras, se eu cumprir o acordo, se eu não criar problemas, o sistema vai me tratar com justiça.

Essa crença é compreensível. E ela é perigosa.

Seguir as regras é necessário. Cumprir o acordo é obrigatório. Não criar conflito desnecessário é estrategicamente correto. Mas cumprir o que foi determinado não protege o pai de ser questionado num processo posterior. Não cria automaticamente o registro de presença ativa que o juízo usa para avaliar o vínculo.

Leniel Borel cumpriu o acordo. E mesmo assim, no plenário do júri do assassino do seu filho, a conduta dele foi colocada em questão.

Cumprir passivamente não é suficiente. A proteção da sua posição processual exige ação ativa — documentação, registros, construção de histórico — não apenas conformidade.

O que fazer na prática

Documentar a presença ativa, não apenas o cumprimento do acordo

Cada entrega, cada retirada, cada comunicação com a escola, cada consulta médica, cada decisão sobre a vida da criança que envolveu você — isso precisa estar registrado. O juiz avalia padrões. Um histórico documentado de presença ativa pesa de forma diferente de um histórico de “não criou conflito”.

Registrar cada descumprimento de forma imediata

Se o outro genitor descumpre o acordo, o registro precisa ser feito na mesma semana — não quando a situação estiver “confirmada”. Boletim de ocorrência, comunicação por mensagem, tentativas de contato documentadas. Cada descumprimento não registrado é um descumprimento que não existiu para o processo.

Conhecer a ação certa para o momento certo

Muitos pais esperam acumular situações antes de agir. O resultado é que chegam ao advogado com dois anos de descumprimentos e sem registros dos primeiros meses — o período em que o padrão se estabeleceu.

Ao primeiro sinal de descumprimento de visitas com decisão judicial vigente, a ação de cumprimento de sentença é a resposta mais rápida e eficiente — não a ação de alienação parental, que é mais complexa e exige mais provas. A ação de cumprimento cria consequências imediatas — multas, histórico processual, pressão sobre o comportamento do outro genitor — com menos tempo e menos evidências acumuladas.

Não esperar que o sistema veja sozinho

O sistema não vê o que não está nos autos. O sistema não presume a presença ativa de um pai que não foi documentada. O sistema avalia o que foi construído e apresentado — não o que foi vivido em silêncio.

Perguntas frequentes

A juíza desclassificou o crime de homicídio doloso para culposo — sem intenção de matar — e aplicou o perdão judicial com base no sofrimento de Monique e em argumentos sobre o padrão social de cobrança sobre mães. A questão jurídica sobre se essa desclassificação e esse perdão foram tecnicamente corretos está sendo discutida em recursos. O que está explícito na sentença é o raciocínio que a juíza usou.

Essa é a afirmação da juíza, não uma conclusão jurídica verificável. O que ela fez foi usar essa afirmação como fundamento para a decisão — o que significa que o critério de gênero entrou na avaliação da conduta de Monique.

Não. Leniel não era réu no processo. Mas questionamentos sobre sua conduta — por que entregou a criança, por que não identificou os sinais de risco — apareceram no plenário. Isso é relevante porque ele havia cumprido exatamente o que a decisão judicial determinava.

O princípio constitucional é o da igualdade entre pais e mães no exercício do poder familiar. A lei de guarda compartilhada reforça essa igualdade. Mas a aplicação prática varia — e o caso Henry Borel tornou essa variação explícita na fundamentação de uma sentença.

Não muda a lei — os princípios continuam os mesmos. O que muda é o grau de consciência sobre o que está em jogo. Pais que cumprem passivamente o acordo, sem construir histórico de presença ativa e sem documentar descumprimentos, estão assumindo um risco processual que não precisam assumir.

Documentar, construir histórico, buscar orientação jurídica especializada e agir antes que a situação se agrave. O princípio do melhor interesse da criança obriga o juiz a avaliar a conduta concreta de cada genitor — não apenas a narrativa que um deles construiu. Mas essa avaliação depende do que está nos autos. O que não foi documentado não existe para o processo.

O que fazer agora

Se você está num processo de família, num acordo de convivência, ou sentindo que as regras não estão sendo aplicadas da mesma forma para você, a conversa com um advogado especialista é o ponto de partida.

Não para buscar conflito. Para entender o que precisa ser documentado, qual a ação mais eficiente para o momento atual do seu caso — e como garantir que a criança tenha o que tem direito: a presença de ambos os genitores na sua vida.

Notas e referências

  1. Trechos da sentença do caso Henry Borel, amplamente cobertos pela imprensa. Registro em vídeo disponível em: youtube.com/watch?v=HYP9mIkQW4U
  2. Código Penal Brasileiro, Art. 121, §5º — possibilidade de o juiz deixar de aplicar a pena no homicídio culposo quando as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.
  3. Declaração pública do delegado responsável pelo caso Henry Borel, amplamente veiculada pelos meios de comunicação brasileiros.
  4. Lei nº 13.058/2014 (guarda compartilhada) e Lei nº 12.318/2010 (alienação parental) — princípios de igualdade entre genitores e melhor interesse da criança.
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