Imprensa

Fernando Félix Advogados Destaca Decisão Judicial sobre Guarda Unilateral com Base no Melhor Interesse da Criança

Fernando Félix Advogados Destaca Decisão Judicial sobre Guarda Unilateral com Base no Melhor Interesse da Criança

Fernando Félix Advogados Destaca Decisão Judicial sobre Guarda Unilateral com Base no Melhor Interesse da Criança

O Fernando Félix Advogados, com vasta experiência em Direito de Família, acompanha de perto as decisões que impactam o bem-estar das crianças e das famílias. Recentemente, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ/GO) concedeu a guarda unilateral de uma criança ao pai, com base no princípio do melhor interesse da criança, em uma decisão que tem gerado ampla repercussão.


📄 Leia a matéria completa aqui:

O Caso: Guarda Unilateral concedida ao pai
A 3ª Vara de Família da Comarca de Goiânia determinou que o pai da criança, de apenas sete meses, fosse quem detivesse a guarda unilateral, considerando que a mãe estava ausente e não havia contribuído com o cuidado diário da filha. A decisão foi fundamentada no artigo 227 da Constituição Federal, que estabelece a proteção integral à criança e o reconhecimento do melhor interesse do menor como princípio norteador das decisões judiciais.
De acordo com a decisão, o pai assumiu integralmente os cuidados com a filha desde o nascimento, sendo responsável por sua alimentação, saúde, e bem-estar. A ausência da mãe foi comprovada por meio de documentos fornecidos pelo Conselho Tutelar, registros médicos e declarações do berçário frequentado pela criança. O juiz considerou que, apesar da regra ser pela guarda compartilhada, a situação excepcional justificava a concessão da guarda unilateral.

O que diz a decisão judicial
Na fundamentação, o juiz destacou que, embora a guarda compartilhada seja a regra no Brasil desde a Lei nº 13.058/2014, existem exceções, como no caso de falta de vínculo ou responsabilidade de um dos pais. No caso em questão, a mãe não demonstrou interesse na convivência com a filha, o que possibilitou ao pai a concessão da guarda.
Além disso, a decisão judicial também fixou alimentos provisórios para a criança. A mãe foi obrigada a contribuir com 30% do salário-mínimo vigente, além de arcar com metade das despesas extraordinárias da criança, como saúde e educação.

Fernando Félix sobre a decisão
O advogado Fernando Félix, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), atuou diretamente no caso e compartilhou sua visão sobre a decisão judicial. Ele afirmou que a decisão reafirma o princípio do melhor interesse da criança, que deve ser a base de qualquer deliberação envolvendo menores.

“Essa decisão é um exemplo claro de como o Judiciário pode tomar medidas excepcionais quando a convivência com ambos os pais não é viável. O mais importante é garantir que a criança tenha um ambiente seguro, saudável e equilibrado para se desenvolver”, destacou Fernando Félix.

O impacto para o Direito de Família
Esse caso ressalta a importância de uma análise cuidadosa e sensível por parte dos tribunais nas questões que envolvem guarda de filhos. Em situações onde um dos pais se ausenta da convivência com a criança ou não demonstra o interesse devido, a justiça deve garantir que o genitor presente seja reconhecido como responsável pela guarda, a fim de assegurar o melhor desenvolvimento do menor.

Além disso, o Fernando Félix Advogados reforça a importância de que as decisões judiciais sempre sejam tomadas com base em evidências concretas que comprovem a realidade de cada família, respeitando sempre os direitos da criança.

Como o Fernando Félix Advogados pode ajudar
O Fernando Félix Advogados é especializado em questões de guarda de filhos, divórcios, alienação parental e outros temas do Direito de Família. O escritório oferece suporte completo para famílias em situações de disputa de guarda, destacando a importância da proteção dos direitos das crianças e do bem-estar familiar.

Se você está passando por uma situação de disputa de guarda ou precisa de orientação jurídica especializada, entre em contato com a nossa equipe para agendar uma consulta.

Clique para Ligar
Fale por WhatsApp
Fale por WhatsApp