Fernando Felix atua de maneira especializada e exclusiva em causas envolvendo divórcios. Possui ampla experiência na área e é Pós Graduado em Direito Processual Civil e em Direito de Família. É Professor Universitário e membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família.
Nos casamos para sermos felizes
e nos separamos também para sermos felizes
O divórcio é a forma de se colocar fim ao casamento, extinguindo todos os vínculos entre os cônjuges. O
processo de divórcio pode ser rápido e tranquilo ou demorado e emocionalmente desgastante. Tudo
dependerá da forma como as partes lidarão com a situação e do caminho escolhido para a realização do
divórcio. Quando é amigável, o procedimento é muito mais simples e rápido: a partir do aconselhamento
de um advogado, o casal pode ir ao cartório com o pedido de divórcio e se divorciar imediatamente.
Quando é litigioso, ou seja, não há acordo entre as partes, deve ser realizado de forma judicial, podendo
levar anos para ser concluído. Mesmo que o processo de divórcio tenha se iniciado de forma litigiosa, a
qualquer momento, caso as partes decidam, pode ser estabelecido um acordo pondo fim ao processo.
O pedido de divórcio pode ser requerido a qualquer momento pelo casal ou por um dos cônjuges. Se
somente um dos cônjuges quiser se divorciar, o divórcio será realizado mesmo que a outra parte não
queira.
Documentos pessoais dos cônjuges, certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos se houver e
os documentos que comprovem a aquisição dos bens que devem ser partilhados.
O custo do divórcio será composto pelos honorários advocatícios e pelas taxas de cartório ou judiciais.
Um parâmetro comum para o cálculo dos valores a serem pagos, tanto para os honorários com advogado
como para as taxas de cartório ou judiciais será o valor do patrimônio do casal. Outro critério bastante
importante para a fixação dos valores dos honorários advocatícios é a forma de realização do divórcio.
Esse critério irá impactar diretamente na complexidade do serviço realizado pelo advogado. Desse modo,
divórcios amigáveis e realizados em cartório serão sempre mais econômicos do que divórcios litigiosos
realizados pela via judicial.
Segunda a sexta das 8h às 19h