Divórcio e Separação

Família Reunida em mesa de jantar

Divórcio e Separação

A princípio o divórcio é a forma de se colocar fim ao casamento, extinguindo todos os vínculos entre os cônjuges. Nesse sentido, o processo de divórcio pode ser rápido e tranquilo ou demorado e emocionalmente desgastante. Todavia, tudo dependerá da forma como as partes lidarão com a situação e do caminho escolhido para a realização do divórcio. Então, quando é amigável, o procedimento é muito mais simples e rápido: a partir do aconselhamento de um advogado, o casal pode ir ao cartório com o pedido de divórcio e se divorciar imediatamente.

Separação

Ao passo que, separação significa o fim do vínculo físico entre o casal. Ou seja, elas deixam de ficar juntas, de viver no mesma residência. Todavia, por mais que um dos cônjuges saia de casa, isso não coloca fim ao casamento. Somente com o divórcio é que se encerra esse vínculo de obrigações do ponto de vista jurídico.

O Pedido de Divórcio

À primeira vista, o pedido de divórcio pode ser requerido a qualquer momento pelo casal ou por um dos cônjuges. Contudo, se somente um dos cônjuges quiser se divorciar, o divórcio será realizado mesmo que a outra parte não queira.

Documentação necessária para iniciar o divórcio:

Divórcio Amigável x Divórcio Litigioso

De antemão, o  divórcio é consensual (amigável) quando o casal está de acordo sobre todos os termos do divórcio, como a partilha dos bens, pensão entre si, guarda dos filhos e pensão dos filhos. Então, o fato de ser consensual faz com que o processo seja muito mais rápido e mais econômico, já que é possível que as duas partes estejam representadas pelo mesmo advogado.

No entanto, se porventura os cônjuges não se sentirem à vontade de compartilhar o mesmo advogado, ainda assim é possível que o divórcio seja consensual, mas conduzido por dois  advogados distintos, um para cada cônjuge.

Por outro lado, o divórcio é litigioso quando não há acordo. Assim, neste caso um dos cônjuges ingressa com ação na justiça contra o outro para requerer o divórcio, e definir a partilha do patrimônio, a guarda e o regime de convivência (visitas) dos filhos, a pensão alimentícia dos filhos e do cônjuge (quando for o caso) e o nome de casado, dentre outros. Portanto, todas as questões serão decididas pelo juiz e não pelas partes.

Divórcio em Cartório (Extrajudicial)

Ao passo que, se trata da forma mais rápida, econômica e simples de se divorciar. O casal pode se
casar num dia e se divorciar em cartório no dia seguinte, se quiserem. Bem como, a única exigência para a realização do divórcio em cartório é que ambos os cônjuges estejam de comum acordo.

Enquanto, o divórcio em cartório não  era permitido para os casais com filhos menores, no entanto o Provimento nº 42 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás de 17/12/2019 autorizou também que estes casais possam se divorciar em cartórios do Estado de Goiás. Neste caso, caso o casal tenha se casado em cartório fora do estado de Goiás, pode realizar o divórcio em um cartório do estado de Goiás, e posteriormente averbar a escritura do divórcio no cartório onde se casou. Somente as questões relativas a pensão alimentícia dos filhos, guarda e convivência(visitação) é que deverão ser tratadas na justiça, podendo o divórcio e a partilha dos bens ser realizada diretamente em cartório por casais com filhos menores.

Ao passo que, apesar de ser um procedimento extrajudicial, mesmo no divórcio realizado em
cartório, é obrigatório que os cônjuges sejam assistidos por um advogado.

Divórcio Judicial

Enquanto, o divórcio judicial é aquele processado perante a justiça. Pode ser consensual (amigável) ou litigioso(não há acordo entre as partes). Constantemente, o divórcio é judicial quando os cônjuges entram em conflito quanto a divisão do patrimônio do casal, quanto a pensão, guarda e convivência com os filhos.

Enfim, enquanto o divórcio em cartório é rápido, o divórcio judicial costuma ser demorado, sendo proporcional o tempo de duração ao nível de conflito e divergência das partes envolvidas.

Quanto Custa um Divórcio?

Por último, o custo do divórcio será composto pelos honorários advocatícios e pelas taxas de cartório ou judiciais. Logo, um parâmetro comum para o cálculo dos valores a serem pagos, tanto para os honorários com advogado como para as taxas de cartório ou judiciais será o valor do patrimônio do casal. Assim, outro critério bastante importante para a fixação dos valores dos honorários advocatícios é a forma de realização do divórcio. Acima de tudo, esse critério irá impactar diretamente na complexidade do serviço realizado pelo advogado. Desse modo, divórcios amigáveis e realizados em cartório serão sempre mais econômicos do que divórcios litigiosos realizados pela via judicial.

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