A princípio, a modalidade de “divórcio online” ocorre no próprio cartório, mas realizado sem a presença física dos cônjuges no momento da lavratura da escritura de divórcio. Todavia, apesar de ser um procedimento extrajudicial, mesmo no divórcio “online”, é obrigatório que os cônjuges sejam assistidos por um advogado.
Desse modo, o “divórcio online” obedecerá os mesmos requisitos do divórcio em cartório. Logo, ambas as partes devem estar de comum acordo sobre todas as questões envolvendo o divórcio. Por outro lado, caso haja algum conflito entre os cônjuges, não será possível a realização do divórcio por essa modalidade.
O divórcio em cartório não era permitido para os casais com filhos menores, no entanto o Provimento nº 42, autorizou também que estes casais possam se divorciar em cartórios do Estado de Goiás.
Neste caso, caso o casal tenha se casado em cartório fora do estado de Goiás, pode realizar o divórcio em um cartório do estado de Goiás, e posteriormente averbar a escritura do divórcio no cartório onde se casou.
Primeiramente, os cônjuges devem procurar o advogado que irá direcioná-los para o cartório mais próximo de sua residência. Então, cada conjugue irá separadamente ao cartório indicado pelo advogado e solicitará um certificado digital.
Desde já, os cônjuges encaminham digitalmente a documentação necessária, e o Tabelião do cartório irá realizar uma videoconferência para confirmar a intenção das partes de se divorciar. Finalmente, após ambas as partes terem dito o “sim” para o divórcio, será lavrada a escritura pública de Divórcio, que será encaminhada para os ex-cônjuges.
Por fim, esse documento é assinado digitalmente e possui o mesmo valor jurídico de uma escritura pública física.
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