Se você é pai de filho menor e não consegue entrar em acordo sobre o valor da pensão com a mãe do seu filho, leia esse artigo até o final que eu vou te dar 3 motivos para você entrar na justiça primeiro para formalizar o pagamento da pensão.
Por uma questão cultural normalmente quando existe divergência entre os pais sobre as despesas dos filhos o mais comum é que a mãe procure a Justiça para formalizar o pagamento da pensão alimentícia.
Quando a mãe entra primeiro com a ação de pensão, o Juiz tem a obrigação de fixar uma pensão provisória, antes mesmo de ouvir a outra parte, que na maioria dos casos é o pai. Essa pensão provisória é fixada utilizando das informações fornecidas pela mãe, tanto sobre as necessidades do filho tanto sobre os rendimentos do pai.
Ocorre que em alguns casos essas informações podem não retratar a realidade, principalmente quanto as necessidades do filho.
Como o Juiz só ouviu uma parte, existe o risco que essa Pensão seja fixada em patamar superior a capacidade financeira do pai e da necessidade do filho. E uma vez fixada essa pensão provisória, somente através de um recurso para o Tribunal para tentar modificar a decisão.
E o que pai pode fazer ?
O pai pode tomar a iniciativa de formalizar na justiça o pagamento da Pensão. Existe uma ação chamada Oferta de Alimentos, onde o pai pode oferecer um valor de pensão que ele entenda ser condizente com as necessidades do filho e que observe a sua capacidade financeira. Se o pai for casado e estiver se separando da mãe de seu filho, pode propor essa ação em separado, antes mesmo da ação de divórcio ou dissolução de união estável.
E quais as vantagens?
Vou te dar três.
Limitação da Pensão à sua capacidade financeira. Como eu disse, o juiz nesse tipo de ação é obrigado a fixar um valor de Pensão Provisória observando os argumentos da parte que entra primeiro com a ação. Então nesse caso, o juiz ouvirá você primeiro, sendo certo que a capacidade financeira do pai será observada para a fixação da pensão.
A possibilidade do pagamento da pensão IN NATURA. Caso seja demonstrado que nunca houve atraso no pagamento da pensão, os Juízes têm aceitado o pagamento IN NATURA como parte da Pensão. Então por exemplo, você pode oferecer o pagamento do colégio, do Plano de Saúde e uma parte em dinheiro/pecúnia como pensão a título de pensão, sendo os valores pagos diretamente para o fornecedores integrados no valor total da pensão alimentícia.
É o exercício efetivo da Guarda Compartilhada. O pai efetuando o pagamento direto para os fornecedores, poderá por exemplo, ajudar a decidir sobre a escolha do colégio de seu filho, assumindo por exemplo o encargo da realização da matrícula, trazendo uma participação muito mais ativa na vida de seu filho.
Espero ter te convencido de que é muito mais vantajoso você ter a iniciativa de entrar com a ação ao invés de aguardar passivamente ser processado pela mãe.
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