Com o aumento do número de brasileiros que se casam no exterior, surge uma dúvida comum: como o Brasil reconhece o estado civil de uma pessoa casada fora do país? A questão é importante tanto para efeitos práticos quanto jurídicos, especialmente em situações que envolvem patrimônio, sucessão e direitos familiares.
De acordo com a legislação brasileira, uma pessoa que se casa no exterior é considerada casada no Brasil, independentemente de ter registrado ou não o casamento em um cartório brasileiro. O casamento realizado fora do Brasil tem validade, ou seja, o estado civil de casado é reconhecido automaticamente pelo ordenamento jurídico brasileiro.
Entretanto, para que o casamento estrangeiro produza todos os seus efeitos legais no Brasil, é necessário realizar o registro desse casamento em um cartório de registro civil. Isso não significa que a pessoa seja considerada solteira antes do registro, mas sim que, sem essa formalização, o casamento pode enfrentar barreiras práticas e burocráticas, dificultando o exercício de direitos decorrentes da união
O registro do casamento celebrado no exterior em um cartório brasileiro não é um requisito para validar o casamento, mas sim para regularizar a situação e facilitar o
acesso a direitos e deveres no Brasil. Sem o registro, o casamento continuará válido, mas poderá ser mais difícil comprovar o estado civil, especialmente em situações que exigem documentação brasileira.
Para formalizar o casamento estrangeiro no Brasil, os cônjuges devem seguir os seguintes passos:
Caso a certidão de casamento tenha sido emitida em um idioma diferente do português, ela deverá ser traduzida por um tradutor juramentado.
O documento deve ser apostilado no país em que foi emitido, conforme a Convenção de Haia. Esse apostilamento serve para garantir a autenticidade do documento estrangeiro no Brasil, dispensando a necessidade de legalização consular
Com a certidão de casamento traduzida e apostilada, os cônjuges devem registrar o casamento em um cartório de registro civil no Brasil. Após o registro, o casamento passa a constar oficialmente nos registros brasileiros.
Embora o estado civil de uma pessoa casada no exterior já seja considerado casado no Brasil, o registro no cartório facilita a comprovação do casamento e garante que ele seja plenamente reconhecido para diversos efeitos legais e práticos no Brasil.
Entre as principais implicações do registro, destacam-se:
A formalização do casamento estrangeiro pode ser crucial na definição do regime de bens e em questões de herança, especialmente em casos de inventário ou sucessão.
O registro permite a atualização do estado civil em documentos oficiais brasileiros, como RG e passaporte, refletindo a nova condição de casado.
Casais que não registram o casamento no Brasil podem enfrentar obstáculos em processos legais, como a aquisição conjunta de bens, o reconhecimento de dependência para planos de saúde, entre outros direitos.
Além disso, se um dos cônjuges falecer e o casamento não estiver registrado, o cônjuge sobrevivente poderá encontrar dificuldades para provar sua condição e reivindicar direitos, como pensões e herança
Caso o casamento não seja registrado no Brasil, o casal ainda será considerado casado. No entanto, a ausência de registro pode causar complicações em situações que exigem a comprovação do estado civil, como:
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