Se você é pai de filho menor e não consegue entrar em acordo sobre o valor da pensão com a mãe do seu filho, leia esse artigo até o final que eu vou te dar 3 motivos para você entrar na justiça primeiro para formalizar o pagamento da pensão.
Por uma questão cultural, normalmente quando existe divergência entre os pais sobre as despesas dos filhos, o mais comum é que a mãe procure a Justiça para formalizar o pagamento da pensão alimentícia.
No entanto, quando a mãe entra primeiro com a ação de pensão, o Juiz tem a obrigação de fixar uma pensão provisória, antes mesmo de ouvir a outra parte, que na maioria dos casos é o pai. Essa pensão provisória é fixada utilizando das informações fornecidas pela mãe, tanto sobre as necessidades do filho quanto sobre os rendimentos do pai
Ocorre que em alguns casos essas informações podem não retratar a realidade, principalmente quanto às necessidades do filho
Como o Juiz só ouviu uma parte, existe o risco que essa Pensão seja fixada em patamar superior à capacidade financeira do pai e das necessidades do filho. E uma vez fixada essa pensão provisória, somente através de um recurso para o Tribunal para tentar modificar a decisão.
E o que pai pode fazer ? O pai pode tomar a iniciativa de formalizar na justiça o pagamento da pensão. A Lei de Alimentos (Lei nº 5478/68), no Art. 24 prevê a ação chamada Oferta de Alimentos, onde o pai pode oferecer um valor de pensão que ele entenda ser condizente com as necessidades do filho e que observe a sua capacidade financeira:
Art. 24. A parte responsável pelo sustento da família, e que deixar a residência comum por motivo, que não necessitará declarar, poderá tomar a iniciativa de comunicar ao juízo os rendimentos de que dispõe e de pedir a citação do credor, para comparecer à audiência de conciliação e julgamento destinada à fixação dos alimento a que está obrigado.
Se o pai for casado e estiver se separando da mãe de seu filho, pode propor essa ação em separado, antes mesmo da ação de divórcio ou dissolução de união estável. E quais as vantagens? Vou te dar três.
1- PRIMEIRA VANTAGEM
Limitação da pensão à sua capacidade financeira. Como eu disse, o juiz nesse tipo de ação é obrigado a fixar um valor de Pensão Provisória observando os argumentos da parte que entra primeiro com a ação. Então nesse caso, o juiz ouvirá você primeiro, sendo certo que a capacidade financeira do pai será observada para a fixação da pensão.
2- SEGUNDA VANTAGEM
A possibilidade do pagamento da pensão IN NATURA. Caso seja demonstrado que nunca houve atraso no pagamento da pensão, os Juízes têm aceitado o pagamento IN NATURA como parte da Pensão. Então, por exemplo, você pode oferecer o pagamento do Colégio, do Plano de Saúde e uma parte em dinheiro/pecúnia a título de pensão, sendo os valores pagos diretamente para o fornecedores integrados no valor total da pensão alimentícia.
3- TERCEIRA VANTAGEM
A possibilidade do exercício efetivo da Guarda Compartilhada. O pai efetuando o pagamento direto para os fornecedores, poderá por exemplo, ajudar a decidir sobre a escolha do colégio de seu filho, assumindo por exemplo o encargo da realização da matrícula, trazendo uma participação muito mais ativa na vida de seu filho.
CONCLUSÃO
É comum que alguns homens reclamem de decisões desfavoráveis nas varas de família e por vezes apontem até uma certa parcialidade do poder judiciário. No entanto, isso não é verdade. O que ocorre é que o homem na maioria das vezes não possui a iniciativa de resolver um problema familiar.
Dito isto, se você for pai espero ter convencido de que é muito mais vantajoso você ter a iniciativa de entrar com a ação ao invés de aguardar passivamente ser processado pela mãe.
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